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Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização

Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização

A empresa foi condenada a restituir os valores das parcelas debitadas em dobro, além de R$ 2.000,00 de compensação pelos danos morais

Publicado em 22 de fevereiro de 2018 às 18:47

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Revistas, publicação. (Free Images)

Um morador de

, região Norte do Estado, deverá ser indenizado pela editora de uma revista, após receber uma cobrança indevida de assinatura renovada automaticamente, mesmo após ele ter comunicado a falta de interesse na renovação.

Segundo o processo, o morador havia assinado a revista em 2015 com validade até junho 2016.

Entretanto, em maio de 2016, ele recebeu uma carta comunicando que a assinatura havia sido renovada. O morador disse que chegou a entrar em contato com a editora informando o desinteresse na renovação da assinatura. Como resposta, a empresa informou que iria cancelar.

Porém, nos dois meses seguintes foram debitadas duas prestações referentes à revista no cartão de crédito, no valor de R$ 56,24 cada.

CONDENAÇÃO

O juiz Alcenir José Demo do 1º Juizado Especial Cível de Linhares entendeu que a conduta da editora de impor a renovação automática do contrato, sem facilitar o cancelamento, gerou um aborrecimento ao consumidor, pois, além de todo tempo gasto para tentar cancelar a renovação, teve lançamentos em seu cartão de crédito, sem o seu consentimento, gerando pagamentos indevidos.

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A empresa então, foi condenada a restituir os valores das parcelas em dobro, totalizando a quantia de R$ 224,96, além de R$ 2.000,00 de compensação pelos danos morais.

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