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Com dinheiro bloqueado, prefeitura no ES deixa de pagar servidores

Com dinheiro bloqueado, prefeitura no ES deixa de pagar servidores

O Tribunal Regional do Trabalho ordenou o bloqueio por conta do não pagamento de um precatório de 2011

Publicado em 7 de março de 2018 às 22:31

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(TRT-ES | Divulgação)

Mais de mil servidores de Barra de São Francisco, na região Noroeste do Espírito Santo, ficaram sem receber o salário de março nesta quarta-feira (7) por conta de um bloqueio de mais de R$ 7 milhões das contas da prefeitura determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). O valor é referente ao não pagamento de um precatório de 2011, por conta de irregularidades na contratação de servidores.

Com o dinheiro do município praticamente todo bloqueado, a prefeitura também não tem como pagar os as aposentadorias. A falta de dinheiro implica ainda na paralisação de obras e construções em andamento e até o transporte escolar da cidade, já que não há dinheiro disponível para pagar a gasolina.

"É uma situação de calamidade financeira. Estamos falando de uma situação que vai trazer um desequilíbrio social enorme para o município", afirma o secretário de gabinete de comunicação, Helio Rodrigo Chequetto.

Apenas alguns recursos específicos, que já estavam empenhados, não serão afetados pelo bloqueio. No entanto, todos os recursos próprios do município foram penhorados.

Nesta quinta-feira (8), às 15 horas, o prefeito e o procurador do município e o Ministério Público do Trabalho vão se reunir com a juíza auxiliar de Precatórios, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Vitória. "Essa reunião é uma forma de abrir um diálogo. A gente vai expor a situação para tentar sensibilizar a Justiça do Trabalho e o Ministerio Público", afirmou o secretário.

O PROCESSO

Em 1998, após a constatação das irregularidades na contratação de funcionários em Barra de São Francisco, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município o e Ministério Público do Trabalho (MPT) que impedia a administração de contratar ou nomear servidores para cargos efetivos ou considerados essenciais e permanentes sem que fosse realizado um concurso público.

Em 2001, no entanto, a Câmara de Vereadores denunciou no Ministério Público do Trabalho que o TAC não estava sendo cumprido.

O MPT instaurou uma investigação e concluiu a presença das irregularidades na contratação de pessoas. Em 2003, o órgão executou a punição prevista no TAC em caso de descumprimento, no caso R$ 5 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência, usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza).

Em 2011, foi expedido um precatório, que é um pedido de pagamento expedido pela Justiça para cobrar o pagamento de valores devidos após condenação definitiva. Esse precatório foi calculado em R$ 6.002.223,92, mas não foi pago pelo município.

Em 2018, o MPT pediu o bloqueio de contas do município através de uma penhora online no valor de R$ 7.769.808,15 pela ação trabalhista não paga. O judiciário acatou ao pedido e ordenou o bloqueio das contas.

LIMINAR

A Procuradoria do município informou que pediu junto ao juízo de conciliação de precatório que a decisão que determinou o bloqueio de contas seja anulada e que o caso seja incluído na pauta de conciliação. Além disso, a procuradoria informou que vai entrar com pedido de liminar nos tribunais superiores.

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