Uma carreta foi flagrada transportando um contêiner de forma irregular na BR 259, em Colatina, região Noroeste do Espírito Santo. De acordo com o internauta que enviou o vídeo ao Gazeta Online, e que preferiu não ter o nome divulgado, o flagrante foi feito na quinta-feira (12). Parte do contêiner transportado estava para fora da carreta, com risco de cair na pista.
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Acionada pela reportagem, a Polícia Rodoviária Federal, que fiscaliza a BR 259, não soube informar se a carreta foi abordada, mas reforçou que o motorista deveria ter parado em local seguro para regularizar o transporte.
Ainda de acordo com a PRF, para o transporte de contêineres, a caixa deve ser devidamente travada na estrutura do veículo. "Seu descumprimento enseja na infração prevista no Art. 230, inciso IX, do CTB: Art. 230. Conduzir o veículo: (...) IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;(...) Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização".
O descumprimento é infração grave prevista no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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