A advogada Taycê Aksacki, que representa a família da pastora Juliana Salles, mãe dos meninos Kauã, 6 anos, e Joaquim, 3, mortos carbonizados em um incêndio dentro de casa, em Linhares, saiu do Fórum da cidade por volta das 15 horas e informou que o juiz deu a sentença que dá o direito da família registrar o óbito tardio das crianças, trâmite que faltava para que a funerária pudesse buscar os corpos que ainda permanecem no Departamento Médico Legal de Vitória.
Do Fórum de Linhares, a advogada seguiria para o Batalhão da Polícia Militar para pedir escolta para a pastora Juliana e familiares. "Queremos resguardar tanto ela como os familiares", reforçou.
Taycê Aksacki disse à imprensa que acredita que não haverá velório e não quis dar informações sobre o sepultamento. "Vamos tentar de certa forma que seja 'de portas fechadas'".
A funerária contratada pela família saiu de Linhares para buscar os corpos em Vitória por volta das 16h20.
PASTOR NÃO IRÁ A ENTERRO
O pastor George Alves, que está preso desde o dia 28 de abril, não vai ao sepultamento dos meninos Kauã e Joaquim, que foram mortos carbonizados, em Linhares. À reportagem do Gazeta Online, uma advogada da família explicou que não fará o pedido de liberação do pastor para acompanhar o sepultamento porque teme pela integridade física dele.
Até a manhã desta terça-feira (8), a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) confirmou à reportagem que não tinha recebido nenhum pedido de liberação do pastor. O acusado está em uma cela isolada no Centro de Detenção Provisória de Viana II, na Grande Vitória.
POR QUE PRECISOU DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
De acordo com o delegado Danilo Bahiense da Superintendência de Polícia Técnico-científica (SPTC), o motivo do pedido de autorização judicial acontece porque o prazo legal para liberação dos corpos no Departamento Médico Legal, que é subordinado à SPTC, foi ultrapassado.
"Quando a liberação dos corpos é superior a 15 dias, deve haver uma autorização do médico legista. Por isso, é preciso solicitar uma autorização judicial ou alvará de registro de óbito para conseguir essa liberação tardia", explicou.
O artigo 78, da lei Nº 6.015 de 1973, estabelece que "nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte".
O DML de Vitória disponibilizou os corpos das crianças nesta segunda-feira (7) para os trâmites de retirada do local (que inclui o pedido da família à Justiça para liberação), após resultado dos exames de DNA realizados para identificação das crianças. (Com informações de Brunela Alves)
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