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Ex-empresário é preso por aplicar golpes milionários no ES

Ex-empresário é preso por aplicar golpes milionários no ES

Ele é acusado pelo MPES de praticar crimes de sonegação fiscal e estelionato na empresa em que foi sócio-proprietário

Publicado em 29 de agosto de 2018 às 19:54

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(Reprodução/Pixabay)

Um ex-empresário do setor cafeeiro de Nova Venécia, região Noroeste do Estado, foi preso no Estado do Rio Grande do Norte pelos crimes de sonegação fiscal e estelionato na empresa em que foi sócio-proprietário.

Rômulo da Fonseca Tinoco Sobrinho foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) de praticar golpes de mais de 20 milhões de reais no Espírito Santo.

O suspeito foi localizado e preso na terça-feira (28), na cidade de Natal (RN) em uma atuação conjunta do MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, o serviço de inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM) do município e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).

O MPES informou que entre 2007 e 2008, Rômulo foi sócio-proprietário da Folhadella Comércio de Café, no município de Nova Venécia, onde a empresa atuava no setor de compra e venda de café.

PRISÃO

A Justiça e o Ministério Público informaram que tentaram localizar o suspeito nos endereços informados por ele, mas sem sucesso, o que comprovou que ele estaria fugindo para se eximir da aplicação da lei penal. O suspeito foi encontrado no Rio Grande do Norte, onde estava vivendo em casas de parentes, sem possuir residência fixa.

A prisão de Rômulo aconteceu após o monitoramento realizado pelo Gaeco do MPRN e ao trabalho de inteligência realizados pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia e pelo 2º BPM do município. Ao ser preso, em Natal, Rômulo não reagiu à abordagem.

O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia solicitou a Diretoria de Movimentação carcerária e Monitoração Eletrônica - DIMCME, o recambiamento do réu para o Estado, no prazo de 15 dias. Além disso, pediu à autoridade policial, o encerramento da quebra de sigilo de dados telefônico do detento.

A FRAUDE

De acordo com o MPES, no início das atividades da empresa, para conquistar a confiança dos agricultores na região, o denunciado pagava preços atraentes por sacas de café e com isso, atraiu uma boa clientela.

No entanto, ao perceber que a empresa entraria em recuperação judicial, passou a comprar sacas de café com diversos agricultores, sem efetuar o pagamento. Os valores somaram a quantia de mais de 20 milhões de reais. Por essa razão, o ex-empresário foi denunciado à justiça e teve a prisão preventiva pedida pelo MPES.

VÍTIMAS

Segundo o MPES, uma das vítimas vendeu 492 sacas de café para a sociedade empresarial gerida pelo ex-empresário, por intermédio de um corretor. Os pagamentos foram feitos com cheques e todos estavam sem fundos.

O mesmo ocorreu com um produtor produtor rural. A vítima e o filho faziam negócios com Rômulo Sobrinho. Na última negociação, foi intermediada  de café entre o denunciado e produtores rurais conhecidos da vítima a compra de 5 mil sacas. Estes produtores aceitaram que o pagamento fosse feito pela vítima e seu filho, já que tinham relação de confiança com eles. No entanto, o pagamento não foi realizado.

Os valores dos prejuízos de todas as vítimas somaram a quantia de quase R$ 10 milhões de reais.

FISCALIZAÇÃO

Segundo o processo, a Receita Fiscal do Espírito Santo, realizou fiscalização na empresa FolhaDella Comércio de Café LTDA no dia 13 de setembro de 2010. Na apuração do levantamento físico de bens, a receita constatou que o ex-empresário omitiu nos documentos fiscais a operação de saída de sacas de café do tipo Conilon e Arábica.

Com a fraude aplicada pelo denunciado, a empresa teria deixado de recolher impostos referentes ao ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e à multa aplicada.

Por isso, foi requerida a fixação do ressarcimento ao Estado do Espírito Santo, em valor mínimo de R$ 10 milhões de reais, devidamente atualizado e corrigido desde a efetiva data do débito, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal.

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A reportagem não conseguiu contato com o advogado de Rômulo da Fonseca Tinoco Sobrinho.

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