Uma estudante capixaba de Linhares, no Norte do Espírito Santo, vai receber R$ 3 mil de indenização, depois que um laboratório alegou que ela não estava com as mensalidades da faculdade em dia e, por isso, se recusou a aceita-la como estagiária.
O laboratório alegou à Justiça, no decorrer do processo, que solicita de todos os alunos, que concorrem a uma vaga de estágio, a apresentação de comprovante de pagamento das mensalidades, ato que não foi cumprido pela estudante no dia da entrevista.
No momento da entrevista, a estudante não tinha em mãos os comprovantes de pagamento das mensalidades. Porém, durante o processo ficou provado que a aluna se manteve em dia com todas as mensalidades durante o curso.
O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares entendeu que o caso se tratava de relação de consumo entre as partes, e por isso o Código de Defesa do Consumidor foi utilizado para examinação da ação.
O juiz decidiu que a estudante deverá ser indenizada por danos morais em R$ 3 mil, por considerar abusiva a atitude do laboratório, que prejudicou a estudante mesmo com ela apta a realizar o estágio.
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