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Tragédia em Linhares: a decisão da Justiça que soltou pastora

Tragédia em Linhares: a decisão da Justiça que soltou pastora

Juliana Salles deixou a cadeia na madrugada desta quinta-feira (8)

Publicado em 9 de novembro de 2018 às 00:17

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A pastora Juliana Salles, quando foi detida em Minas Gerais em cumprimento a mandado de prisão temporária. (TV Leste | Record MG | Arquivo)

Após ficar 143 dias presa, a pastora Juliana Salles, acusada de omissão no assassinato dos filhos Kauã e Joaquim, em Linhares, deixou o Centro Prisional Feminino de Cariacica na madrugada desta quinta-feira (8), por volta das 3 horas da madrugada. Ela conseguiu na Justiça a liberdade provisória. Veja na íntegra a decisão do juiz André Bijos Dadalto, da 1ª Vara Criminal de Linhares:

CONCEDO à denunciada JULIANA PEREIRA SALES ALVES, vulgo “Pastora Juliana” o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante o cumprimento das seguintes condições, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Penal:

I) comparecimento perante a autoridade competente todas as vezes que for intimado;

II) não frequentar bares, boates, prostíbulos e/ou lugares congêneres;

III) não fazer uso de bebida alcoólica, drogas e/ou congêneres;

IV) se recolher em seu domicílio no período noturno, feriados e finais de semana, podendo dele sair as 06h e retornar as 20h, para estudar e/ou trabalhar;

V) proibição de mudar da residência ou se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização da autoridade judiciária;

VI) manter seu endereço atualizado, juntando comprovante de residência no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contado a partir da sua soltura;

VII) não se aproximar das testemunhas ainda não ouvida e nem com elas entrar em contato de qualquer natureza.

Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.

Tome-se-lhe o compromisso, mediante assinatura de termo, na forma dos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, fazendo constar que deverá comparecer em cartório no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar de sua soltura para ser pessoalmente intimada da audiência designada, bem como que o descumprimento de qualquer das condições, será decretada sua prisão cautelar.

DEFIRO a habilitação como assistente do Ministério Público na pessoa do Dr. Síderson do Espírito Santo Vitorino, OAB/ES nº 21.795, o qual deverá ser imediatamente intimado desta decisão e da audiência designada para o dia 27/11/2018, às 09h, bem como incluído no sistema de informatização e-Jud.

DEFIRO, ainda, a devolução das chaves da casa sinistrada para xxxxxxxxxxx, a qual deverá assinar o respectivo termo de entrega e recibo.

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