À revelia da lei e aos olhos de quem quisesse ver, um comerciante de Guriri, em São Mateus, no Norte do Estado, estava vendendo caranguejos-uçá em um aquário do lado de fora de um estabelecimento na beira-mar. O flagrante da venda ilegal, por se tratar da época de reprodução da espécie, aconteceu na manhã desta sexta-feira (22).
Durante vistoria no estabelecimento, a Polícia Militar Ambiental encontrou também dois quilos de camarão da espécie sete barbas congelado. O homem de 46 anos admitiu às autoridades que não possuía autorização de estoque do crustáceo necessário para poder vendê-lo entre o início de dezembro e o final deste mês e que estava, de fato, comercializando os caranguejos.
O período de defeso do uçá é dividido em quatro semanas, de acordo com determinação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA): de 23 a 31 de janeiro; de 21 a 28 de fevereiro; de 23 a 30 de março e de 21 a 28 de abril. Na cidade de São Mateus há ainda um decreto municipal que proíbe a venda do animal entre os meses de dezembro e abril.
Por ter comercializado espécies provenientes de coleta proibida, o comerciante foi atuado com base no Artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e os animais apreendidos foram entregues à Delegacia Regional de São Mateus para que a Polícia Civil possa devolver os 36 caranguejos-uçá à natureza ou, então, deixá-los sob cuidados técnicos especializados.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta