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Caso Milena: Justiça nega habeas corpus para acusados

Caso Milena: Justiça nega habeas corpus para acusados

Defesa de Bruno e Dionathas, no pedido de habeas corpus, diz que eles não foram comunicados sobre os direitos de permanecerem calados e serem assistidos por um advogado na fase do inquérito policial

Publicado em 18 de abril de 2018 às 22:47

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de liberdade provisória a Dionathas Alves e Bruno Broetto Rodrigues, acusados de participação no assassinato da médica Milena Gottardi, morta a tiros no dia 14 de setembro do ano passado, ao sair do Hospital das Clínicas, em Vitória. Para a polícia, Dionathas teria sido o responsável por efetuar os disparos contra Milena. Sobre Bruno pesa a acusação de ter emprestado para o atirador a moto utilizada no crime. Com a decisão do relator desembargador Adalto Dias Tristão, os acusados seguem detidos.

Desembargador nega habeas corpus de envolvidos no assassinato de Milena Gottardi. (TJES)

Conforme o TJ, o pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pela defesa dos acusados por meio de liminar. A defesa apresentou o pedido de habeas corpus alegando que Dionathas e Bruno não foram comunicados sobre os seus direitos constitucionais de permanecerem calados e, por conta disso, eles teriam apresentado provas ilícitas durante interrogatórios. Outro questionamento dos acusados é que eles não foram assistidos por um advogado na fase do inquérito policial.

Caso Milena; Justiça nega habeas corpus para acusados

O relator do processo, o desembargador Adalto Dias Tristão, após ouvir a posição dos advogados de defesa, justificou a manutenção das prisões dos suspeitos por acreditar que não existem indícios de coação por parte da Polícia Civil, portanto, não houve prejuízos aos acusados enquanto eram ouvidos.

Segundo informações dos autos, os acusados alegaram, nos habeas corpus, que não foram comunicados sobre os seus direitos constitucionais de permanecerem calados e serem assistidos por um advogado na fase do inquérito policial.

Adalto Dias Tristão explicou ainda que "ficou evidente que os acusados tinham ciência do direito de permanecerem calados, uma vez que este não é o primeiro processo a que respondem, já tendo sido responsabilizados por outros crimes."

Na decisão, o relator pontuou que a prisão preventiva dos dois acusados está bem fundamentada, “não havendo qualquer crítica a ser apontada”. Então, com as justificativas esplanadas nos minutos finais da audiência, Adalto Dias Tristão manteve a prisão preventiva de Dionathas Alves e Bruno Broetto Rodrigues. O resultado manteve a decisão de primeiro grau.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE BRUNO E DIONATHAS

A defesa respeita a decisão do Tribunal de Justiça que no julgamento do habeas corpus não assegurou aos acusados uma importante garantia de natureza constitucional e prevista em tratados internacionais que é o direito de todo cidadão brasileiro ao silêncio, direito esse que não foi respeitado pelo delegado de polícia quando do seu interrogatório por ocasião de suas prisões, o que o torna flagrantemente ilegal, não restando outro caminho senão o de recorrer às cortes superiores em Brasília para que haja o respeito à legalidade neste processo.

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Leonardo Rocha - Advogado de Bruno e Dionathas

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