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Tragédia em Guarapari: Justiça nega habeas corpus a donos de carreta

Tragédia em Guarapari: Justiça nega habeas corpus a donos de carreta

Pedido foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do ES; acidente resultou na morte de 23 pessoas

Publicado em 19 de abril de 2018 às 21:20

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Imagem do grave acidente na BR 101, em Guarapari. (Gazeta Online)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, liberdade para os irmãos Leocir Braz Pretti e Jacimar Pretti, donos da empresa responsável pela carreta que causou o acidente que deixou 23 mortos na BR-101, em Guarapari, no dia 22 de junho do ano passado. Outras 21 pessoas ficaram feridas na batida que envolveu, além da carreta, um ônibus, uma ambulância e um carro. Os acusados respondem por prática de homicídio qualificado. A decisão teve a relatoria da desembargadora substituta Cláudia Vieira de Oliveira Araújo.

Ao pedir a liberdade, através de habeas corpus definido pela 1ª Vara Criminal de Guarapari, posteriormente rejeitado pelo TJ, os acusados alegaram que a prisão preventiva seria desnecessária e que a mesma poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, para que Leocir e Jacimar respondessem ao processo em liberdade.

A relatora já havia se manifestado pela negação dos pedidos. De acordo com o órgão, manter a prisão dos irmãos "é necessário para a garantia da ordem pública."

Nesta quarta, ao analisar os pedidos dos acusados, a desembargadora Cláudia Vieira de Oliveira Araújo considerou que as prisões estão baseadas nas circunstâncias do crime. Também destacou que, os proprietários do caminhão "tinham plena ciência das condições irregulares de suas atividades, notadamente em relação ao tráfego de seus veículos com excesso de carga, devendo ser destacado, inclusive, que eles (pacientes) orientavam seus funcionários – condutores dos veículos – a se esquivarem das fiscalizações existentes nas rodovias federais."

Jacimar Pretti é um dos acusados . (Reprodução/ESTV)

Por fim, a relatora entendeu que o correto seria mantê-los detidos, pois a aplicação de medidas cautelares diversas não seria adequada para a manutenção da ordem pública. A desembargadora foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal, Adalto Dias Tristão e Fernando Zardini Antonio.

O ACIDENTE

A tragédia na BR 101 aconteceu após a colisão entre a carreta, um ônibus de viagem e duas ambulâncias, no início da manhã do dia 22 de junho. Vinte e três pessoas morreram e 21 ficaram feridas.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carreta apresentava várias irregularidades, como carga além da permitida e pneus carecas. O veículo transportava uma pedra de granito de 41 toneladas. O peso está acima do limite permitido, que é de 30 toneladas.

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