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Bandidos monitoram banco de mandados de prisão para fugir da polícia

Bandidos monitoram banco de mandados de prisão para fugir da polícia

Cinco integrantes da quadrilha fugiram. Para a polícia, isso pode ter acontecido poque o grupo monitorava o aplicativo do Sinesp

Publicado em 21 de maio de 2018 às 22:50

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Os delegados Marcos Vinicius de Souza e Arruda. (Carlos Alberto Silva | GZ)

A Polícia Civil, através da Delegacia de Crimes Contra (DCCV) a Vida de Vitória, prendeu um homem e apreendeu um menor suspeitos de homicídios, no bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória. A operação, que contou com 125 policiais, aconteceu na manhã desta segunda-feira (21). Porém, cinco criminosos conseguiram fugir. Para a polícia, isso pode ter acontecido poque a quadrilha monitorava o aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp), que mostra Mandados de Prisão expedidos.

De acordo com o delegado Marcus Vinícius, titular da DCCV,  de junho de 2017 até os dias atuais foram três homicídios e pelo menos sete tentativas de homicídio no bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória. A polícia iniciou uma investigação e descobriu que os crimes foram praticados por integrantes de uma mesma quadrilha. 

O primeiro caso foi no dia 3 de junho, com a morte de Lucas Rodrigues Casagrande. O jovem teria sido morto por motivo fútil, após esbarrar em um dos integrantes da quadrilha em um bar do bairro. Além dele, quatro pessoas foram baleadas na ocasião. A polícia afirma que participaram do crime Gustavo dos Santos, de 25 anos, que seria o chefe da quadrilha, além de Leandro Reis Ramos, 23, Evandro Rodrigues da Silva, 21, Tiago Ortêncio Brito, 21, Kaio Sousa Rodrigues, 18, e um menor de 17 anos. 

No dia 4 de dezembro de 2017 houve mais um homicídio no bairro. Segundo a polícia, Francisco Carlos de Oliveira Junior foi morto por Gustavo, Leandro e Tiago. O motivo ainda é investigado, mas Marcus Vinícius acredita que tenha relação com o trafico de drogas, do qual os criminosos fazem parte. 

Outra morte do grupo foi de Adsuel do Carmo da Silva, de 20 anos, em 25 de janeiro de 2018. Além dele, outras duas pessoas foram baleadas na ocasião. Para a polícia, Adsuel foi morto por vender drogas na área, o que era proibido pela gangue. Teriam participado da ação Gustavo, Leandro, Evandro e Kaio. 

Já no dia 26 de março, um jovem de 20 anos foi baleado. O atentado teria sido executado por Leandro, Tiago e Ramon Batista de Anchieta, de 23 anos. 

Foragidos:Tiago Ortencio Brito, Ramom Batista de Anchieta, Leandro Reis Ramos, Evandro Rodrigues da Silva e Gustavo dos Santos. (Divulgação | PC)

Na manhã desta segunda-feira (21) a polícia foi até o bairro para cumprir seis mandados de prisão e 13 de busca e apreensão. A operação mobilizou 125 homens de 12 delegacias. Porém, segundo a polícia, cinco dos criminosos procurados abandonaram a casa onde viviam logo após o mandado ser expedido. 

O único detido pelo mandado de prisão por homicídio foi Kaio Sousa Rodrigues, 18. Ele foi preso em flagrante quando estava em casa com 115 buchas de maconha, 11 pinos de cocaína e 31 munições de revólver calibre 32. Um menor de 17 anos também foi preso em flagrante com um revólver calibre 38 e  uma pequena quantidade de drogas.

Kaio Sousa Rodrigues. (Divulgação | DHPP | DCCV)

"As investigações apontam que esses elementos trabalham de uma forma muito bem organizada. Um dos integrantes da quadrilha é responsável por acessar o aplicativo Sinesp Cidadão para consultor se tem mandado de prisão expedido contra eles. Estamos verificando alguma forma jurídica de contornar esse problema", contou.

Segundo o delegado, os criminosos abandonaram a casa que alugaram no fim da tarde da última sexta-feira (18), quando o mandado de prisão foi expedido, alegando aos donos do imóvel que o espaço era pequeno para eles e deixando para trás objetos pessoais. 

O delegado Darcy Arruda, titular da Superintendência de Polícia Especializada (SPE), afirmou que apesar do aplicativo servir de ajuda à população, algumas vezes dificulta o trabalho da polícia.

"É uma ferramenta criada pela Sinesp onde se pode pesquisar mandados de prisão, pessoas desaparecidas, veículos roubados e etc. O sentido da ferramenta é ajudar a população a ter informações. Mas também está sendo utilizado pelo crime para monitorar quem tem mandado, as vezes dificultando o nosso trabalho porque a informação é divulgada em tempo real que o mandado é expedido. Como é aberto ao público, temos que fazer algum malabarismo para poder evitar que eles tenham conhecimento. Vamos tentar resolver essa questão", disse.

Procurado, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública informou, por nota, que é possível que o mandado de prisão seja expedido em caráter restrito.

"Quanto ao questionamento de que bandidos estão utilizando o aplicativo para poder escapar da polícia, esclarecemos que isso só ocorre devido a ausência de certos cuidados que deveriam ser tomados no momento da expedição do Mandado de Prisão, pois a resolução de nº 137 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça é extremamente clara no §2º do Artigo 2º, que de forma explicita diz:"§ 2º - Na hipótese de o juiz determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter restrito, o prazo para inclusão no BNMP se iniciará após seu cumprimento ou quando afastado esse caráter por decisão judicial."

A polícia continua nas buscas pelos foragidos da quadrilha de Ilha de Santa Maria. Qualquer informação pode ser passada através do Disque-Denúncia, no número 181. O sigilo é garantido. 

NOTA DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

"A publicidade dos mandados de prisão foi disponibilizada com base no Art. 2º da resolução 137 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, qual dispõem no caput que o "BNMP [Banco Nacional de Mandados de Prisão, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ] será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade. "A referida resolução está amparada no Artigo 289-A, §6° do Código de Processo Penal, "O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.”

Salientamos, que o Aplicativo nesse caso só proporciona mais praticidade ao acesso desse dado para o cidadão, pois ele poderia ser acessado por qualquer smartphone, tendo em vista que está disponibilizado no sitío do CNJ para consulta pública (https://www.cnj.jus.br/bnmp).

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Quanto ao questionamento de que bandidos estão utilizando o aplicativo para poder escapar da polícia, esclarecemos também que isso só ocorre devido a ausência de certos cuidados que deveriam ser tomados no momento da expedição do Mandado de Prisão, pois a resolução de nº 137 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça é extremamente clara no §2º do Artigo 2º, que de forma explicita diz:"§ 2º - Na hipótese de o juiz determinar que o mandado de prisão seja expedido em caráter restrito, o prazo para inclusão no BNMP se iniciará após seu cumprimento ou quando afastado esse caráter por decisão judicial."

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