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Justiça afasta professor que chamou aluno para 'dormir de conchinha'

Justiça afasta professor que chamou aluno para 'dormir de conchinha'

Docente da rede pública de Santa Catarina confessou trocas de fotografias e ter dormido com menor de idade em sua casa

Publicado em 21 de maio de 2018 às 17:59

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJ/SC)

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão de 30 dias a um professor da rede estadual na cidade de Taió (SC), aplicada por processo administrativo disciplinar, como reprimenda pela prática de assédio sexual a um de seus alunos menor de idade.

As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina – não foi revelado o nome do professor.

Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller destacou ‘a licitude das provas, a confissão lógica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgressão é dispensável a sindicância antes da aplicação da medida disciplinar, além de que a infração apurada é passível de pena de demissão’.

O professor é acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua residência.

Em apelo ao Tribunal de Justiça, o docente requeria anulação da medida de suspensão disciplinar e, consequentemente, retorno à atividade pública.

A defesa alegou que não houve sindicância, por parte da Secretaria Estadual da Educação, para apurar possíveis condutas inadequadas cometidas pelo servidor e que ‘a fundamentação da denúncia não é consistente’.

Na análise, o desembargador reitera que os documentos foram espontaneamente fornecidos pelos pais do aluno, baseados em informações do celular do estudante como trocas de mensagens e fotos entre ele e o professor.

“Avulto que, em seu depoimento, o próprio professor confessou a troca de mensagens, o envio dos retratos, e a fatídica frase em que diz que teriam que ‘dormir de conchinha’, ainda que alegue que o tenha feito em tom de ”brincadeira’, confirmando que o menor pernoitou em sua casa”, observou o magistrado.

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Luiz Fernando Boller considerou que falta apurar apenas a tipicidade ou não da conduta, já que o próprio acusado informou que entregaria cópias dos documentos à Comissão Processante, e que o procedimento adotado não implicou em prejuízo ao professor.

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