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Primeira Turma do STF condena Maluf por caixa dois

Primeira Turma do STF condena Maluf por caixa dois

Pena é de dois anos e nove meses em prisão domiciliar; deputado afastado cumpre pena por outra condenação

Publicado em 22 de maio de 2018 às 19:19

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Paulo Maluf. (Divulgação)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a dois anos e nove meses de prisão domiciliar, além de multa. Ele foi considerado culpado pelo crime de caixa dois na campanha de 2010.

Mas ainda cabe recurso e a praxe no STF é autorizar a execução da pena somente depois dessa etapa. Maluf já está em prisão domiciliar em razão de uma condenação por lavagem de dinheiro em outro processo.

Maluf é suspeito de ter omitido na prestação de contas da campanha de 2010 R$ 168 mil doados pela empresa Eucatex, de propriedade da sua família. O dinheiro foi usado para pagar material de campanha à empresa Artzac. As notas, embora tenham sido emitidas em nome da Eucatex, tinha a anotação "campanha do doutor Paulo".

A multa fixada foi de 20 salários mínimos na época do crime. Em 2010, cada salário era de R$ 510. Assim, o total chega a R$ 10.200, valor que deverá ser corrigido ainda.

O relator, Luiz Fux, foi o primeiro a votar. Ele refutou argumentos da defesa, como a de que Maluf não tinha ingerência nas contas de sua campanha. Prevalecendo essa alegação, qualquer candidato poderia escapar de ser responsabilizado, afirmou Fux. O ministro também minimizou o depoimento do dono da Artzac, que negou prestar serviços para a campanha de Maluf, apontando algumas inconsistências e omissões.

Fux lembrou ainda que, embora a Artzac já prestasse serviços à Eucatex, os serviços raramente passam de mil reais. Já no caso do material atribuído à campanha de Maluf, os gastos eram bem maiores.

A revisora da ação penal, ministra Rosa Weber, concordou com Fux. Também votaram da mesma forma os outros três ministros da Primeira Turma: Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.

Também era réu na ação o contador Sérgio Stefanelli Gomes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu não haver provas contra ele e pediu sua absolvição, sendo atendida por todos os ministros.

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Na outra ação penal em que foi condenado no ano passado, a Primeira Turma do STF o considerou culpado pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, os recursos lavados seriam oriundos principalmente de desvios das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito da cidade (1993-1996). Ele chegou a ser preso em dezembro de 2017, mas depois conseguiu o benefício da prisão domiciliar em razão do seu estado de saúde e da idade avançada.

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