Dois policiais militares foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa por utilizarem combustível de uso exclusivo da Polícia Militar do Estado para abastecer seus veículos particulares. O caso aconteceu entre os anos de 2006 e 2007. Os policiais, ambos comandantes de batalhões da PMES de Aracruz, foram denunciados por improbidade administrativa.
De acordo com a ação, os policiais, enquanto eram comandantes de batalhões, buscando obter combustível para uso do policiamento, teriam solicitado a doação de uma cota de combustível a uma empresa do setor. O problema é que, anos depois, a Polícia Militar capixaba passou a disponibilizar, com recursos próprios, o abastecimento de suas viaturas, não havendo necessidade de se manter a doação da empresa. Assim, os militares não pediram que a doação fosse cessada, passando a utilizar o combustível para uso pessoal.
Ainda de acordo com o MPES, os acusados foram condenados à perda de R$ 8.852,04 acrescidos ilicitamente a seus patrimônios, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.852,04 e ao pagamento de uma multa, totalizando R$ 17.704,08.
Os militares não apresentaram contestação quanto à denúncia, o que levou o juiz da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz, após a análise de provas, a constatar que, comprovadamente, os policiais se enriqueceram de maneira ilícita.
O juiz apresentou as notas fiscais do posto de gasolina, onde consta a identificação da placa dos automóveis pessoais dos policiais, com a indicação de seus nomes, bem como a assinatura dos acusados.
A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a administração pública com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa, explicou o magistrado, em sua decisão.
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