> >
Justiça condena PMs que adquiriam gasolina de uso exclusivo no ES

Justiça condena PMs que adquiriam gasolina de uso exclusivo no ES

Caso aconteceu em Aracruz nos anos de 2006 e 2007; denúncia foi feita pelo MPES

Publicado em 29 de agosto de 2018 às 21:36

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Policiais militares de Aracruz utilizavam combustível da PM para uso pessoal. (MPES)

Dois policiais militares foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa por utilizarem combustível de uso exclusivo da Polícia Militar do Estado para abastecer seus veículos particulares. O caso aconteceu entre os anos de 2006 e 2007. Os policiais, ambos comandantes de batalhões da PMES de Aracruz, foram denunciados por improbidade administrativa.

Justiça condena PMs que adquiriam gasolina de uso exclusivo no ES

De acordo com a ação, os policiais, enquanto eram comandantes de batalhões, buscando obter combustível para uso do policiamento, teriam solicitado a doação de uma cota de combustível a uma empresa do setor. O problema é que, anos depois, a Polícia Militar capixaba passou a disponibilizar, com recursos próprios, o abastecimento de suas viaturas, não havendo necessidade de se manter a doação da empresa. Assim, os militares não pediram que a doação fosse cessada, passando a utilizar o combustível para uso pessoal.

Ainda de acordo com o MPES, os acusados foram condenados à perda de R$ 8.852,04 acrescidos ilicitamente a seus patrimônios, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.852,04 e ao pagamento de uma multa, totalizando R$ 17.704,08.

Os militares não apresentaram contestação quanto à denúncia, o que levou o juiz da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz, após a análise de provas, a constatar que, comprovadamente, os policiais se enriqueceram de maneira ilícita.

O juiz apresentou as notas fiscais do posto de gasolina, onde consta a identificação da placa dos automóveis pessoais dos policiais, com a indicação de seus nomes, bem como a assinatura dos acusados.

Este vídeo pode te interessar

“A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a administração pública com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa”, explicou o magistrado, em sua decisão.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais