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STF livra capixaba que importou sementes de maconha da Holanda

STF livra capixaba que importou sementes de maconha da Holanda

Na mesma decisão, o STF também inocentou um paulista que havia importado pela internet 26 sementes de maconha

Publicado em 13 de setembro de 2018 às 13:23

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Capixaba importou sementes de maconha da Holanda. (Reprodução)

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu inocentar um capixaba que era acusado de importar sementes de maconha da Holanda. Ao julgar o habeas corpus, o colegiado avaliou, na última terça-feira (11), que o caso não pode ser tratado como tráfico internacional de drogas ou contrabando. Na mesma decisão, o STF também inocentou um paulista que havia importado pela internet 26 sementes de maconha.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator dos habeas corpus, a importação de sementes de maconha para uso próprio se enquadra ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) que prevê advertência ou prestação de serviços à comunidade para quem for pego com pequena quantidade de droga.

O relator destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico e, por isso, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão dos habeas corpus.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita. “A matéria-prima e o insumo devem ter condições e qualidades químicas para, mediante transformação ou adição, produzir a droga ilícita, o que não é o caso, uma vez que as sementes não possuem a substância psicoativa”, observou.

O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação “catastrófica” do sistema prisional brasileiro. “Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou.

DIVERGÊNCIA

O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, relator de outros dois habeas corpus que tratavam do mesmo assunto e também tiveram a ordem concedida por maioria.

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