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Testemunhas serão ouvidas em audiência sobre crime contra namoradas no ES

Testemunhas serão ouvidas em audiência sobre crime contra namoradas no ES

Durante a primeira audiência de instrução e julgamento sobre o duplo homicídio de Meiryhellen Bandeira e Emilly Martins Pereira, o acusado, Roberto Luis Pavani, será interrogado

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 13:50

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Meiryhellen Bandeira, 28 anos, e Emilly Martins Pereira, 21, foram mortas quando estavam em uma motocicleta. (Montagem | Gazeta Online)

Dez testemunhas serão ouvidas na primeira audiência sobre as mortes de Meiryhellen Bandeira, de 28 anos, e Emilly Martins Pereira, de 21 anos, que foram assassinadas em setembro do ano passado, vítimas de homofobia, em Linhares, região Norte do Estado. A informação é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A audiência de instrução e julgamento começa ao meio-dia, no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, no bairro Três Barras. Entre as testemunhas está a mãe de Emilly, a técnica de enfermagem Márcia Maria Vaz Martins. Todas as testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público do Estado (MPES). Além disso, está previsto que o acusado pelo duplo homicídio, Roberto Luis Pavani, seja interrogado.

Roberto era vizinho de Emilly no bairro Novo Horizonte. Na noite de 21 de setembro de 2017, a jovem estava com sua namorada Meiry na esquina da rua onde morava quando as duas foram surpreendidas por Roberto. Segundo a Polícia Civil, ele teria atirado nas costas das duas vítimas. Meiry morreu na hora. Já Emilly foi socorrida com vida e levada ao Hospital Rio Doce, onde passou por cirurgia na madrugada do dia 22 de setembro. No entanto, ela não resistiu aos ferimentos e morreu poucas horas depois.

Para o juiz André Bijos Dadalto, da Primeira Vara Criminal de Linhares, a motivação do crime é homofobia. Roberto foi preso de forma temporária em outubro do ano passado. No mês seguinte, sua prisão preventiva foi decretada. O magistrado alegou que o acusado tinha preconceito por causa do relacionamento entre as duas jovens e que elas não tiveram a chance de reagir.

Em sua decisão, Dadalto diz: “No presente caso, estamos diante da prática de crime gravíssimo e de extrema violência praticado contra duas vítimas e com fundados indícios da presença de, pelo menos, duas qualificadoras. Somado a isso, em que pese o depoimento prestado do acusado na esfera policial, os elementos de cognição coletados até a presente dão conta de que a motivação do crime foi em decorrência de preconceito em virtude do relacionamento homoafetivo entre as vítimas, que não puderam esboçar qualquer reação diante da investida do acusado, que se encontrava em superioridade de forças, visto que portava uma arma de fogo”.

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INSTRUÇÃO

Em nota, a assessoria do TJES esclareceu que a audiência de instrução e julgamento não é júri popular. “Durante a audiência de instrução do processo são ouvidas testemunhas, ocorre o interrogatório do réu e, se for o caso, são apresentadas as alegações finais”, informa.

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Quando terminam todas as audiências de instrução do processo, o magistrado pode decidir pela pronúncia ou impronúncia do acusado, de acordo com o órgão. “Ou seja, se ele vai ou não a júri popular e por quais crimes. Quando o juiz decide pela pronúncia, ele não está decidindo se o réu é ou não culpado, mas se há indícios de autoria do crime. Quando há júri popular, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri e a pena é fixada pelo juiz”, ressalta a nota do TJES.

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