O assassinato do presidente do Sindicato dos Rodoviários de Guarapari (Sintrovig), Wallace Belmiro Fornaciari, 49 anos, ocorrido há dois anos, ainda é cercado de mistérios. Ele foi encontrado morto dentro do próprio carro no bairro Alvorada, em Vila Velha, no dia 7 de fevereiro de 2017. De acordo com a Polícia Civil, o sindicalista foi morto com dois tiros na cabeça.
Um levantamento da reportagem junto à Polícia Civil apurou que o assassinato de Wallace compõe uma lista formada por outros casos que foram destaque no Espírito Santo que ainda não foram solucionados. Os crimes ocorreram entre fevereiro de 2017 e abril de 2019.
De acordo com a Polícia Civil, até o momento nenhum suspeito dos crimes citados foi detido.
Em nota, a polícia ressalta que divulgará o resultado dessas investigações assim que cada inquérito for concluído e elucidado, com provas robustas e autuações qualificadas.
Toda investigação de homicídio tem início a partir do corpo da vítima e do local onde o crime aconteceu. A preservação da cena é importante porque, em alguns casos, pelas posições das cápsulas e de demais objetos, dá para entender a dinâmica do crime, observa o chefe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado José Lopes.
O chefe da Polícia Civil, delegado José Darcy Arruda, complementa que, além do corpo, as testemunhas, imagens de videomonitoramento e quebra de sigilo bancário e telemático da vítima também auxiliam no trabalho de investigação.
Nós usamos todos os meios de investigação no sentido legal: quebra de sigilos telefônico, telemático e bancário, além de buscar testemunhas. Às vezes, não tem nada disso e começamos a investigação do próprio corpo. O corpo conta a sua própria história, explica Arruda.
A partir da vítima, é iniciada a investigação para a construção do perfil social, profissional e familiar dela. A partir daí, passamos a perfilar a vítima: quem era a vítima? Ela fazia o quê? O que os vizinhos contam dela? Quando a vítima é querida por todos, todo mundo vai querer ajudar, inclusive, com o Disque-Denúncia. Mesmo diante de tudo isso, a prova objetiva é incontestável, destaca José Lopes.
Passo a passo da investigação
Inquérito policial
É um procedimento administrativo criado com o objetivo de apurar a existência de crime e sua autoria. É importante frisar que a legislação não obriga que haja inquérito policial. O Ministério Público pode oferecer denúncia, sem ter havido inquérito policial, desde que já possua elementos suficientes que o habilitem a promover a ação penal. Isso é mais comum quando o crime envolve provas apenas documentais e que não exija investigações mais técnicas. Porém, na prática, o inquérito policial não é apenas altamente recomendável, mas também imprescindível, na grande maioria dos casos, principalmente tratando-se de homicídio.
Prisão em flagrante ou preventiva
Caso o réu esteja preso, em razão de prisão em flagrante ou prisão provisória, o prazo é de 10 dias. Após as investigações, caberá a autoridade indiciar, ou não, o investigado. Indiciar significa indicar, apontar que o investigado é o autor do respectivo crime.
Prazo para a conclusão
Se o réu estiver solto, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias. Na prática, em razão do volume de trabalho, o cumprimento desse prazo é muitas vezes inviável. Nesses casos, a autoridade policial pode requerer o aumento do prazo.
Ministério Público
O relatório do inquérito policial será dirigido ao juiz, que dará vista ao Ministério Público. O indiciamento não obriga o Ministério Público a oferecer a denúncia. O Ministério Público poderá tomar várias providências. Dentre elas, as mais comuns são:
1) Oferecer a denúncia
2) Requisitar novas diligências
3) Requerer que o juiz arquive o inquérito policial, por entender não haver indícios suficientes
Prescrição do crime
O crime pode prescrever quando o responsável pelo assassinato ainda não foi identificado ou preso e quando não foi julgado e sentenciado pela Justiça. O crime de homicídio (seja hediondo ou simples) prescreve em 20 anos. Esse prazo começa a contar a partir da consumação do crime.
Fonte: Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Ricardo Gueiros
OS CRIMES
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