Duas advogadas criminalistas vão responder a processo pelo crime de apologia ao crime após postarem um vídeo em que estariam ensinando criminosos a se esquivarem da Justiça.
Elas foram indiciadas nesta semana pelo delegado Romualdo Gianordoli Neto, titular do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), onde o caso estava sendo apurado desde o dia 27 de maio. Os nomes delas não foram divulgados pela PC.
Os vídeos foram gravados há quatro meses e postado no aplicativo Instagram de uma das advogadas. No registro, elas ensinam como um suspeito poderia destruir elementos de informação que poderiam ser utilizados pela Polícia Judiciária, segundo a portaria que abriu os apurações.
A situação chegou ao Deic após um expediente enviado pela Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES)
Em um dos vídeos, uma das advogadas inicia falando:
A outra profissional, que também aparece na imagem, completa:
A primeira continua:
Enquanto a segunda completa:
A advogada que começou o vídeo diz, ainda:
A amiga apoia e conclui com um: "Exatamente".
Os vídeos são acompanhados com as legendas "Só Deus na causa!, "Casos da vida real" e "Longe de nós incentivar a criminalidade, mas algumas orientações ajudam no nosso trabalho (risos)".
Nas imagens, é possível perceber que as advogadas falam em tom de brincadeira, aos risos.
SILÊNCIO
O processo foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Vitória. Procuradas, as advogadas envolvidas não quiseram se manifestar sobre o assunto.
DENÚNCIA DIVIDE CATEGORIA
O fato da Corregedoria da entidade enviar ofício à Polícia Civil denunciando a conduta das advogadas gerou atrito na classe. A advogada Santuzza da Costa Pereira apresentou pedido de providências ao Conselho Federal da OAB contra a medida. No documento, ela diz que o corregedor Renan Sales, por determinação do presidente da seccional, José Rizk Filho, arvorou-se em verdadeiro inquisidor da advocacia capixaba.
De acordo com Santuzza, em qualquer desvio de profissional, a figura do Corregedor atua para realizar a correição. Nesse caso, quem realizou a função foi um Conselheiro, que, segundo ela, é incompetente para exercício da atribuição de Corregedor Geral da OAB.
A advogada explicou que essa incompetência deve-se pelo fato do Conselheiro não ser Secretário Geral Adjunto da OAB-ES e porque a função da Corregedoria é especifica para realização da correição dos membros da gestão da Entidade e nunca da advocacia.
"A Correição dos Advogados é exercida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES TED-ES. No caso das advogadas houve excesso de desvio de função e uma flagrante arbitrariedade cometida pela OAB-ES, uma Instituição consagrada e construída para a defesa e manutenção da dignidade profissional do advogado. A Ordem, através daquele que ocupa a função Corregedor, enviou um material de vídeo de duas advogadas sem instaurar o processo disciplinar adequado, levando imediatamente à Delegacia o material, sem tipicidade criminal, determinando a autoridade policial a instauração de Inquérito Criminal. Não houve o competente e adequado procedimento disciplinar, dando a possibilidade a delas de serem ouvidas, julgadas e submetidas ao Conselho Seccional da OAB, para apenas diante da decisão final enviarem à autoridade adequada", afirmou.
Além disso, Santuzza afirmou que há o princípio do sigilo nos procedimentos disciplinares que foi violado.
"Isso causa indignação à advocacia. Por isso, fiz o Pedido de Providências ao Conselho Federal da OAB. Alguns advogados chegaram a falar de perseguição política porque uma das advogadas citadas fez campanha política para a chapa contrária da atual. Mas prefiro não acreditar em perseguição", disse.
Em apoio às duas profissionais indiciadas, advogados também criaram um abaixo-assinado onde denunciaram a criminalização da profissão pela própria Ordem.
Procurada, a atual gestão da OAB-ES informou, por nota, que há equívocos e desinformação no pedido à OAB nacional e que está disponível para esclarecimentos.
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