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Madrasta que matou enteado é condenada em Cachoeiro de Itapemirim

Madrasta que matou enteado é condenada em Cachoeiro de Itapemirim

Ocorrida em 2015, a morte do pequeno Samuel foi tratada, inicialmente, como acidente. Laudo apontou que menino foi asfixiado

Publicado em 11 de julho de 2019 às 22:29

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Juliana Vicente Pereira, quando foi detida durante inquérito que investigava a morte do enteado. (TV Gazeta Sul | Arquivo)

Juliana Vicente Pereira, acusada de matar o enteado, Samuel Macedo Neves, de 3 anos, em 2015, por asfixia mecânica, foi julgada e condenada nesta quinta-feira (11). O processo, que tramita em segredo de Justiça, está sob a competência da 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, responsável por sessões de júri popular.

A madrasta da criança foi condenada pelo crime de homicídio qualificado na forma do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, o que indica a presença de motivo "torpe", termo que pode ser entendido como decorrente de ato "desprezível e abjeto", com asfixia e de forma que dificulte a defesa da vítima. A pena ainda não foi divulgada, mas é possível estimar que tenha sido arbitrada entre 12 e 30 anos de reclusão.

RELEMBRE O CASO

Laudo apontou que Samuel foi morto por asfixia. (TV Gazeta Sul | Arquivo)

Uma reviravolta no caso da morte da criança, caso que inicialmente indicava se tratar de afogamento em um balde de água, chocou os moradores do bairro Nova Brasília, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado. A madrasta da criança acabou confessando o crime.

Na ocasião, a madrasta do menino, Juliana Vicente Pereira, de 25 anos, à época, contou ao marido, Eliú Rosa Neves, que enquanto dava banho no garoto, no início da noite, saiu por alguns minutos e o deixou sozinho no banheiro. Quando voltou, viu que o enteado estava caído no chão, com a cabeça dentro de um balde com água.

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No entanto, um laudo pericial já apontava que a morte não foi acidental. A criança teve asfixia mecânica, ou seja, foi esganada. Juliana veio a ser detida, ainda em 2015, pela 7º Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, em cumprimento ao mandado de prisão temporária pela provocação voluntária da morte do menino.

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