A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido de prisão domiciliar para o advogado Frank William de Moraes Leal Horácio, 30 anos. Ele é réu sob a acusação de homicídio qualificado, em que a vítima foi Fernando Monteiro Telles, morto no Bairro da Penha, Vitória.
O pedido foi protocolado junto ao plantão do Tribunal de Justiça no sábado (14), dia dia seguinte à prisão de Frank. Ele foi detido pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Serra quando saía de casa, em Jacaraípe, na Serra. Frank repassou a ordem do detento Ícaro Santana, por meio de carta, para matar o melhor amigo, Fernando, e a esposa de Ícaro. Fernando e a mulher estavam namorando, o que provocou o desejo de vingança do detento.
O advogado está custodiado no presídio militar, localizado no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.
Ele está no presídio militar comum e não na Sala de Estado Maior, como prevê lei federal. Uma vez que o Estado não disponibiliza sala de Estado Maior, solicitamos que o advogado seja custodiado em regime domiciliar, explicou o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Eduardo Sarlo, que assina o habeas corpus com o pedido.
No entanto, a medida liminar foi negada pelo desembargador de plantão, Carlos Simões Fonseca. Agora, o pedido segue para a Primeira Câmara Criminal, onde será analisado o mérito do habeas corpus impetrado pela OAB-ES e, assim, confirmando ou não a decisão do desembargador de plantão.
Ao ser questionado sobre como a OAB analisa a prisão de Frank, Eduardo Sarlo é enfático: A OAB não pode fazer juízo de valor acerca do mérito da ação. Cabe defender a lei e as prerrogativas dos advogados, afirmou.
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