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Congresso ensaia mudanças no auxílio-moradia, mas proposta não avança

Congresso ensaia mudanças no auxílio-moradia, mas proposta não avança

Enquanto isso, retroativos são questionados em outros Estados, mas situação é diferente da do MP do Espírito Santo

Publicado em 27 de janeiro de 2018 às 00:49

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Ministério Público do Espírito Santo, onde 13 membros receberam R$ 405 mil. (Vitor Jubini)

Somente três anos e dois meses depois, em dezembro do ano passado, é que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou sua decisão liminar (provisória) sobre o auxílio-moradia para ser analisada pelos demais dez integrantes da Corte. Graças a essa decisão, todos os magistrados e, por simetria, todos os membros do Ministério Público e Tribunais de Contas do país têm direito a R$ 4,3 mil mensais extras. Até mesmo se morar na mesma cidade em que trabalha e em imóvel próprio.

De lá para cá, houve algumas tentativas do Legislativo de alterar o quadro – os mesmos parlamentares que também têm lá sua cota de privilégios. Em meio ao embate com o Judiciário e o MP por conta da Operação Lava Jato, o Senado, por meio da comissão do extrateto, aprovou, em dezembro de 2016, três projetos para tentar reduzir os chamados supersalários, com valores que ultrapassam os vencimentos dos ministros do STF, hoje em R$ 33,7 mil.

Uma das propostas prevê o enquadramento de várias verbas extras dentro do teto. Hoje, elas passam ilesas por descontos e inflam os contracheques. O projeto também prevê critérios mais rígidos para o pagamento do auxílio-moradia como verba indenizatória, por exemplo, apenas quando "concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência". As novas regras valeriam para servidores e membros de todos os Poderes.

No entanto, depois de passar Senado, o Projeto de Lei 6726/2016 está parado na Câmara, à espera do parecer de uma comissão especial. Da bancada capixaba, apenas o deputado federal Evair de Melo (PV) integra o grupo, como titular.

"Estamos esperando a apresentação do relatório final e estou confiante que vamos acabar com essa vergonha. São privilégios que servidores e políticos têm. Não há razoabilidade para manter esses privilégios, não só no Judiciário, mas também no Executivo e no Legislativo".

Questionado sobre o motivo da demora em dar andamento ao projeto, Evair reconhece que a Câmara sofre "muita pressão". "Acho que tem um corporativismo e muita pressão junto à Câmara. Já deveríamos ter votado isso", admitiu. "Sofremos pressões das corporações pra manter os privilégios. E tem parlamentar que tem apartamento em Brasília e recebe a verba indenizatória, assim como ocorre no Judiciário", complementou.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB) – agora licenciado – fez uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda em 2015, para que não apenas o STF possa propor mudanças no Estatuto da Magistratura. Se a medida for aprovada, o presidente da República, deputados e senadores também poderão fazer isso. É a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979 que prevê, entre outras coisas, o pagamento do auxílio-moradia. A PEC, no entanto, é controversa, afinal, poderiam ser várias a mudanças a serem sugeridas e votadas pelos parlamentares que afetariam diretamente o Judiciário.

A reportagem não conseguiu contato com o tucano nesta sexta, mas na justificativa da PEC, Ferraço registra o seguinte: "Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira".

Até a Assembleia Legislativa deu um primeiro passo para regulamentar o auxílio-moradia, por meio de uma PEC apresentada em dezembro de 2016. Mas a proposta só foi aprovada em primeiro turno e desde então dormita na Casa

CNMP e CNJ

Enquanto isso, o pagamento de auxílio-moradia retroativo a membros do Ministério Público – e também do Judiciário – não é polêmica somente no Espírito Santo. Em outros Estados também houve questionamentos quanto à legalidade dos repasses, casos que chegaram ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso do Ministério Público do Espírito Santo, no entanto, como já mostrou a reportagem desta sexta-feira (26) do jornal A GAZETA, é diferente. Aqui, o pagamento foi retroativo a outubro de 2014 a membros que fizeram o requerimento entre o final de 2014 e agosto de 2015. No total, treze membros receberam R$ 405 mil.

O CNMP enviou, em 2016, ofício a todos os MPs suspendendo pagamento de retroativos relativos a períodos anteriores a outubro de 2014, quando foi publicada a resolução do conselho, que regulamenta o pagamento do benefício. E a própria resolução, em seu artigo 8º, diz que seus efeitos retroagem a setembro de 2014. O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), no entanto, questiona a legalidade dos repasses feitos pelo MPES.

Há dois processos em tramitação sobre o assunto no CNMP, em relação aos MPs de Sergipe e de Goiás. Os dois ainda serão julgados, no mérito, pelo conselho. Mas ambos, também, dizem respeito a retroativos de auxílio-moradia referentes a datas anteriores a 2014. No MP de Sergipe, por exemplo, o pagamento seria referente a um período entre 2006 e 2011. Isso chegou a ser suspenso, liminarmente, pelo CNMP.

"O Plenário do CNMP decidiu enviar ofício a todos os procuradores-gerais dos diversos ramos do Ministério Público da União, procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ressalvados os casos do MP do Estado de Sergipe e do MP do Estado de Goiás – que já possuem procedimentos em curso neste Conselho – para informar que, até ulterior decisão do STF, o pagamento de auxílio-moradia de forma retroativa à data anterior à edição da Resolução CNMP 117/2014 não está autorizada pelo referido ato normativo, ficando sem efeito toda e qualquer deliberação ADMINISTRATIVA, no sentido da legalidade do pagamento do auxílio nessa hipótese", informou o conselho por meio de nota enviada à reportagem.

"Nesse processo, as unidades do MP se manifestaram sobre o cumprimento da Resolução CNMP 117/2014. No caso, o MP/ES informou que estava cumprindo os critérios estabelecidos pela referida norma", complementou, no texto.

RIO GRANDE DO NORTE

No Judiciário também há contestações quanto ao pagamento de auxílio-moradia retroativo, por exemplo, por parte dos tribunais de Justiça do Amapá e do Rio Grande do Norte.

Em outubro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente os repasses feitos pelo TJRN com base em decisão administrativa de setembro de 2017 e referentes a cinco anos anteriores. Em um procedimento de controle administrativo, o CNJ já havia definido, também por ocasião do caso do tribunal potiguar que a ajuda de custo para moradia só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais acionou o Supremo Tribunal Federal e, em novembro, o ministro Marco Aurélio suspendeu a liminar do corregedor nacional, que determinava a devolução dos valores. O ministro considerou que os valores "integram, hoje, o patrimônio dos juízes e desembargadores".

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Por meio de nota, o CNJ informou que "o entendimento é de que o magistrado pode solicitar o pagamento de auxílio-moradia retroativo a partir da data da liminar do ministro Luiz Fux (setembro de 2014), mas ele só será pago após a apreciação do plenário do CNJ".

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