O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
O relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.
Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa disse Gebran.
O desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.
Para Gebran, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do Mensalão, a ação 470, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.
Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo disse o desembargador.
O desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, considencu que as provas foram suficientes e manteve a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Segundo ele, Lula deu apoio para o sistema de arrecadação de recursos ilíciticos para partidos e que é cristalina a ciência que ele tinha do esquema de corrupção, agindo nos bastidores pela indicação das pessoas chaves aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
Há prova acima do razoável da participação no esqeuma. No mínimo tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.
IMPARCIALIDADE DE MORO
O relator também afastou em seu voto o argumento da defesa do ex-presidente Lula, de que o tríplex do Guarujá não teria vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.
Gebran afirmou que a acusação é "cristalina" e o caixa geral de propina coerente com o contexto de todas as investigações da Lava-Jato.
Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.
Entre os argumentos utilizados pelos advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália. Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato de 10 anos antes".
A defesa ainda criticou a quebra de sigilo telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.
Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30 motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.
Na ocasião, Pinheiro se irritou com as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente e chegou a afirmar que eram um "bando de lixo" após ser questionado por Cristiano Zanin Martins como se deu seu ingresso na política.
Você não sabe o que é uma pessoa estar desempregada, passando por uma dificuldade terrível, o desemprego está altíssimo. Porque eu fui envolvido numa situação que eu não tenho culpa nenhuma. Eu perdi o meu emprego, perdi minha moradia e aí você vem querer me acusar, falar alguma coisa contra mim? O que você faria numa situação, como é que você sustentaria sua família? perguntou José Afonso.
A defesa de Lula afirma que a testemunha não teria sido repreendida pelo juiz, que teria pedido "desculpas" à testemunha. Para Gebran, no entanto, Moro teria pedido que o zelador respondesse as perguntas da defesa objetivamente e menos emocionalmente.
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