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Relator diz que Lula era garantidor de esquema na Petrobras

Relator diz que Lula era garantidor de esquema na Petrobras

Gebran atacou teses da defesa de Lula e disse que tríplex tem ligação com Petrobras

Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 16:36

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, durante julgamento de apelação de Lula, no TRF-4 . (Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.

O relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.

— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.

O desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.

Para Gebran, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do Mensalão, a ação 470, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.

— Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.

O desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no TRF4, considencu que as provas foram suficientes e manteve a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Segundo ele, Lula deu apoio para o sistema de arrecadação de recursos ilíciticos para partidos e que é cristalina a ciência que ele tinha do esquema de corrupção, agindo nos bastidores pela indicação das pessoas chaves aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.

— Há prova acima do razoável da participação no esqeuma. No mínimo tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.

IMPARCIALIDADE DE MORO

O relator também afastou em seu voto o argumento da defesa do ex-presidente Lula, de que o tríplex do Guarujá não teria vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.

Gebran afirmou que a acusação é "cristalina" e o caixa geral de propina coerente com o contexto de todas as investigações da Lava-Jato.

Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.

Entre os argumentos utilizados pelos advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália. Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato de 10 anos antes".

A defesa ainda criticou a quebra de sigilo telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.

Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30 motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.

Na ocasião, Pinheiro se irritou com as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente e chegou a afirmar que eram um "bando de lixo" após ser questionado por Cristiano Zanin Martins como se deu seu ingresso na política.

— Você não sabe o que é uma pessoa estar desempregada, passando por uma dificuldade terrível, o desemprego está altíssimo. Porque eu fui envolvido numa situação que eu não tenho culpa nenhuma. Eu perdi o meu emprego, perdi minha moradia e aí você vem querer me acusar, falar alguma coisa contra mim? O que você faria numa situação, como é que você sustentaria sua família? — perguntou José Afonso.

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A defesa de Lula afirma que a testemunha não teria sido repreendida pelo juiz, que teria pedido "desculpas" à testemunha. Para Gebran, no entanto, Moro teria pedido que o zelador respondesse as perguntas da defesa objetivamente e menos emocionalmente.

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