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Defesa de Lula aponta 23 omissões em acórdão no caso Triplex

Defesa de Lula aponta 23 omissões em acórdão no caso Triplex

Em embargos de declaração, defensores pedem para que desembargadores apontem, por exemplo, a origem ilícita do triplex e o papel de líder do petista em supostos esquemas na Petrobrás

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 22:51

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Defensores afirmam que há obscuridades na decisão quanto à posição do petista no ‘comando’ dos esquemas de corrupção da Petrobrás. (Agência Brasil)

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontaram, em embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 23 omissões no mérito do acórdão da Corte que confirmou a condenação no caso triplex. Defensores afirmam que há obscuridades na decisão quanto à posição do petista no ‘comando’ dos esquemas de corrupção da Petrobrás, no recebimento do imóvel pela OAS e no vínculo entre o apartamento e desvios na estatal.

Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento.

A defesa afirma ‘soar estranho’ que ‘o comandante de um gigantesco e maquiavélico esquema de corrupção limite sua atuação a mera nomeação e manutenção de agentes públicos’ e ainda diz ser ‘incompatível’ que Lula esteja na posição de líder dos esquemas de corrupção apenas por ter ‘ciência’ ou por ‘ausência de ação’ para ‘fazê-lo cessar’.

“Assim, necessário sanar obscuridade para apontar quais seriam os atos concretos praticados que justificariam a atribuição ao Embargante de posição de comando em esquema criminoso”, afirmam.

De acordo com os defensores, o acórdão ainda ‘usurpa da competência’ do STF ao abranger a posição do ex-presidente em corrupção na Petrobrás, já que o petista já é alvo de denúncia na Suprema Corte pelo ‘Quadrilhão do PT’.

Os advogados ainda questionam os depoimentos do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-senador Delcídio do Amaral, que embasam a convicção dos desembargadores sobre o papel de Lula em desvios na Petrobrás. Eles afirmam que as versões dos ex-parlamentares conflitam com a de outros delatores, como o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa.

Segundo a defesa, o acórdão também não deixou clara ‘origem ilícita dos valores empregados no triplex’. Os advogados afirmam que a vinculação entre o imóvel e três contratos entre a Petrobrás e a OAS ‘está suportada unicamente’ pelo depoimento do ex-presidente da empreiteira OAS, ‘desamparado de qualquer elemento de confirmação’.

Os defensores também querem que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aponte o ‘ato de ofício’ do ex-presidente que teria comprovado suposto crime de corrupção. Ainda dizem haver contradições entre o depoimento de Léo Pinheiro e o acórdão que nele se embasou.

Os advogados ainda afirmam que o acórdão não considerou o fato de que a OAS chegou a entregar o triplex como garantia de dívida junto à Caixa Econômica.

“Os únicos verbos nucleares do tipo penal corrupção passiva são solicitar, receber e aceitar promessa. Entretanto, o acórdão não deixa evidente por quais dos verbos teria sido o Embargante condenado. Não fica claro, por exemplo, se o Embargante teria solicitado vantagem indevida a agentes privados”, acrescentam.

A defesa ainda questiona: “qual é o elemento — real, concreto e palpável — a demonstrar que, se tivesse adquirido a propriedade do imóvel, o Embargante não iria fazer o pagamento pelas benfeitorias realizadas no imóvel?”.

Segundo os advogados, ‘o acórdão não aponta qual teria sido a ação concreta praticada’ por Lula ‘que fundamentaria a sua condenação’ por lavagem de dinheiro.

“O excerto abaixo é claro ao demonstrar que, se houve alguma conduta de ocultação de vantagem indevida, esta foi unicamente de Léo Pinheiro, o qual “manteve o imóvel em nome da OAS sem indicação ou tentativa de vendê-lo a terceiro””, argumentam.

Os advogados ainda incitam o TRF-4 a ‘indicar em quais circunstâncias o Embargante teria ingressado na posse ou propriedade da vantagem indevida’. “Condenou-se o Embargante por ocultar e dissimular uma “titularidade” que não lhe pertence”.

“Se Léo Pinheiro e Vaccari acordaram (mais uma vez esclarecendo se tratar de hipótese argumentativa, eis que não comprovada nos autos) em “maio ou junho de 2014” o suposto acerto de contas originados do contrato da Construtora OAS com a Petrobras (RNEST), inviável se cogitar do crime de lavagem de dinheiro a partir de 2009, pois, nesse cenário, o crime antecedente (corrupção passiva) se deu, em tese, apenas no ano de 2014”, dizem os advogados, ao apontar uma suposta omissão na cronologia dos crimes.

Os advogados ainda dizem que a Corte ignorou depoimentos de testemunhas de defesa do ex-presidente que o inocentam. “Portanto, em vista das omissões supramencionadas, de rigor sejam apreciadas as referidas provas testemunhais, manifestando-se o Colegiado acerca de sua frontal oposição ao quanto consignado no acórdão embargado”.

A defesa também diz que os desembargadores preferiram ‘valorar’ depoimentos de testemunhas e funcionários da OAS que estariam ‘distantes dos fatos’. “Ou seja, preferiu-se dar voz a testemunhas distanciadas dos fatos, como José Afonso Pinheiro e ignorou-se a palavra de dois ex-Presidentes da OAS Empreendimentos”.

Os advogados dizem ainda que ‘na prática’ a ‘prudência’ evocada pelos desembargadores ao analisar os depoimentos de diretores da OAS ‘ficou apenas no papel, pois, tanto em termos (a) qualitativos, como (b) quantitativos, os depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin foram utilizados sem qualquer espécie de restrição, cuidado, hesitação ou discernimento’

“Frente ao exposto, necessário o esclarecimento da contradição apontada para que, alternativamente, (i) seja reconhecido que a apreciação da prova demanda prudência, sendo certo que depoimentos heteroinculpatórios (chamamento de corréu), desacompanhados de elementos de corroboração, não estão aptos a colmatar, por si só, lacunas essenciais à configuração do tipo penal, ou (ii) reconhecer que a prova foi valorada sem qualquer ponderação ou reserva, sendo a mesma apta a preencher sozinha lacunas essenciais à configuração do tipo penal”, afirmam.

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Em um último item, voltam a questionar a valoração de depoimentos da OAS pelos desembargadores.

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