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Gestores do ES são condenados a devolver R$ 62,6 milhões

Gestores do ES são condenados a devolver R$ 62,6 milhões

Valor referente a 2017 é considerado histórico pelo Tribunal de Contas do Estado. Maior volume de condenações havia sido em 2015

Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 00:32

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Tribunal de Contas: requisito para ingressar no cargo mudará para nível superior. (Vitor Jubini )

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) assinalou um recorde em sua história, em 2017. Condenou gestores e ex-gestores a ressarcir o erário, por desvios ou uso indevido de dinheiro público, em R$ 62,6 milhões. Até então, o maior volume de condenações a ressarcimentos havia sido R$ 27 milhões, em 2015.

Somadas as aplicações de multas aos gestores em 2017, o TCES distribuiu R$ 64,7 milhões em punições, ao longo de 2017.

O secretário-geral das sessões do TCES, Odilson Barbosa Junior, reconhece que esse recorde pode ser interpretado de ao menos duas maneiras.

"Por um lado, é uma constatação de que o TCES está agindo e punindo quem provoca dano ao erário. Por outro, significa que esses prejuízos e danos ao erário foram praticados", comentou.

O recorde, explicou Odilson, não significa que mais crimes contra a administração pública estão acontecendo. O TCES estipulou a meta de zerar o estoque de processos em quatro anos, a começar por 2017. Com isso, tem agilizado procedimentos internos e aumentado o total de processos julgados.

"Estamos julgando estoques. As condenações, em maioria, são de fatos que ocorreram anos atrás. Não são fatos atuais", explicou o secretário.

O montante de ressarcimentos em um ano depende também de cada caso. No ano passado, só em um processo houve a condenação de R$ 22,6 milhões em ressarcimentos. O TCES condenou promotores e procuradores do Ministério Público Estadual a devolver valores que receberam indevidamente em 2005.

GOTEIRA

Embora as cifras das condenações tenham sido as maiores da história, não quer dizer que os cofres públicos tenham sido efetivamente ressarcidos. Em 2017, só R$ 801,7 mil foram recuperados pelo erário, em multas e ressarcimentos.

O dado é do Ministério Público de Contas, órgão responsável por acompanhar as cobranças determinadas pelo TCES.

Significa apenas 1,2% dos R$ 64,7 milhões em penalidades que foram distribuídas no ano.

É necessário ressaltar que o que foi devolvido não diz respeito a processos julgados em 2017. São casos anteriores, que podem ter sido apreciados pelo plenário do Tribunal de Contas há mais de dez ou 20 anos.

Apesar de o valor ser relativamente pequeno, a somatória recolhida aos cofres públicos é praticamente duas vezes maior do que a obtida em 2016: R$ 465,7 mil.

Essa frustração não é característica exclusiva do Espírito Santo, segundo o professor da Fucape e auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco, João Eudes. "Se o gestor que foi penalizado não devolver, o Tribunal de Contas não tem poder coercitivo, de prender ou de punir esse gestor. Quem tem é o Poder Judiciário. E a decisão acaba se perdendo lá", afirmou.

ESFORÇO PARA TIRAR DÍVIDAS DAS GAVETAS E EXECUTAR COBRANÇAS

Há dois anos, a chefia do Ministério Público de Contas tem uma equipe dedicada ao monitoramento da execução das cobranças de multas e de ressarcimentos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES).

Para evitar que as cobranças se percam em um "limbo", o MP de Contas desenvolveu um sistema de execução. Com ele, tornou-se mais eficiente monitorar o andamento das cobranças.

"Podemos, por exemplo, perguntar à Secretaria da Fazenda 'o que você fez?' ou ver como está se dando a atuação da Procuradoria e do prefeito", explicou a secretária-geral do MP de Contas, Karla Nicco, antes de complementar: "O maior impacto é na forma de acompanhar o trabalho dos outros órgãos. Podemos reiterar as informações e os pedidos. Não podemos parar no cobrar, no inscrever em dívida ativa. Queremos saber motivos, a razão de o prefeito ou o procurador não terem iniciado a execução. O processo não fica parado e esquecido".

Encerrados os recursos no TCES, cabe ao MP de Contas "avisar" aos municípios e ao Estado que eles são credores de uma dívida. E a partir daí cada credor é que deve "correr atrás" dos recursos. É uma etapa complexa. Além do risco de os processos adormecerem em gavetas, há o perigo de gestores mal intencionados se desfazerem de bens para alegar falta de recursos.

ANÁLISE

João Eudes Auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco e especialista em contas públicas da Fucape

Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Não têm poder coercitivo. Quem tem é o Poder Judiciário, então os TCs têm que esperar. Acontece de o gestor entrar no Judiciário contra a decisão do TC e vai recorrendo até o limite. Demora muito e, às vezes, até prescreve. Outra questão é que quem deve entrar com ação judicial para que paguem são as Procuradorias dos Estados ou dos municípios. E isso demora. O TC fica em situação constitucionalmente delicada. Também acontece de a Procuradoria do município não cobrar a dívida porque o gestor condenado é aliado do atual gestor. Ou é o próprio gestor. O caminho mais célere, na minha opinião, seria que os tribunais de Justiça locais tivessem uma Vara especializada em cobrança do setor público.

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