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Lula entrega recurso contra condenação na Lava Jato

Lula entrega recurso contra condenação na Lava Jato

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não têm prazo para analisar recurso do ex-presidente, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 21:37

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Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República. (Divulgação | Instituto Lula)

A defesa do ex-presidente Lula entregou no início da noite desta terça-feira (20) um embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão, no caso triplex. Por meio deste recurso, a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.

O prazo para entregar o recurso terminava às 23h59 desta terça. O recurso tem 175 páginas.

A defesa de Lula apontou 23 omissões ou contradições no acórdão do julgamento do petista. A defesa afirma que o acórdão usa ‘termos genéricos’ e não descreve ‘condutas concretas’ que justificassem a posição de ‘comandante’ do esquema de corrupção da Petrobras.

Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o Embargo, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento da 8.ª Turma. Este recurso não tem revisor.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

As férias de 30 dias do desembargador Victor Laus estão programadas para começar nesta quarta-feira (21). O juiz convocado para substituí-lo é Nivaldo Brunoni. Já o juiz Antônio Bochenek atua durante as férias, também de 30 dias, de Leandro Paulsen, que começaram em 29 de janeiro.

No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

COM A PALAVRA, LULA

“A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

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A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.”

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