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Seguro de obras públicas está parado na Câmara dos Deputados

Seguro de obras públicas está parado na Câmara dos Deputados

Projeto que altera Lei de Licitações é opção para não travar obras

Publicado em 25 de fevereiro de 2018 às 00:19

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Aeroporto de Vitória: a novela já dura 13 anos; a obra de ampliação está prevista para ser inaugurada em março. (Ricardo Medeiros)

A Operação Lava Jato, em curso desde 2014, deu a tônica de escândalos envolvendo grandes obras. Mas atrasos e obras públicas inacabadas já fazem parte do cotidiano há muito mais tempo. Para, em tese, coibir esses problemas, o Senado aprovou, em dezembro de 2016, o Projeto de Lei 559/2013, que chegou à Câmara dos Deputados em fevereiro do ano seguinte. 

Agora nominada PL 6814/2017, a proposta está parada na Casa. Trata-se de uma série de alterações à Lei de Licitações, entre elas a adoção de um seguro-garantia obrigatório para obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões. De acordo com o projeto, o seguro abrangeria 30% do valor da obra.

Já é possível, pela atual Lei de Licitações, a contratação de um seguro, de 5% a 10%, mas essa é apenas uma opção. Se a legislação for alterada, além da obrigatoriedade dos 30% em grandes obras, para as demais seria facultativo o seguro de 20%.

Esse percentual é o limite do que a seguradora contratada teria que arcar em caso de sinistro.

Mas o objetivo principal é dar continuidade à obra. Assim, se a empresa contratada pelo poder público abandonasse os trabalhos, caberia à seguradora contratar uma nova empresa, sem a necessidade de um outro processo licitatório, que poderia levar meses, ou mais de um ano, uma vez que concorrências públicas podem ser judicializadas ou enfrentar contestações de órgãos de controle.

A responsabilidade por essa eventual segunda empresa também recairia sobre a seguradora. Se ela não concluísse o contrato, estaria sujeita à multa equivalente ao valor da garantia.

O ideal, claro, é que não seja preciso chegar a tanto e que a empresa originalmente contratada pelo governo conclua a obra no prazo inicialmente estipulado. “A seguradora não tem o interesse em pagar indenização, então vai ser a primeira a zelar pelo contrato da obra”, avalia o advogado Felipe Rizk, especialista em licitação.

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A seguradora não tem o interesse em pagar indenização, então vai ser a primeira a zelar pelo contrato da obra

Felipe Rizk, advogado especialista em licitação
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A fiscalização do contrato e do próprio andamento da obra, no entanto, já cabe ao poder público e aos órgãos de controle. “Atrasos em obras não decorrem somente das empresas. Os motivos vão desde projetos malfeitos a uma intervenção exagerada do Tribunal de Contas. O poder público precisa melhorar a eficiência na gestão das obras. Mas (com o seguro obrigatório) você cria um sistema de pesos e contrapesos, coloca outra pessoa no tabuleiro”, afirma Rizk.

Assim, ele considera a proposta como positiva, mas avalia que, sozinha, ela não resolve os problemas.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, segue a mesma linha: “Sou favorável ao seguro, desde que seja discutido o restante da legislação. É preciso que a licitação que o governo coloca na rua seja clara e que os projetos sejam compatíveis, o que não ocorre hoje”, pontua.

CUSTO

Mas a contratação de um seguro não vai tornar a obra mais cara?

“Obra cara é a que não sai do papel, que atrasa e que tem aditivos. Um exemplo é a obra do Aeroporto de Vitória, que tem mais de dez anos. Se tivesse um seguro adequado ela não seria muito mais barata?”, questiona Baraona.

“Não obstante encarecer a obra, aumenta a eficiência”, sustenta Rizk. “E a obra não vai aumentar em 30% automaticamente, o seguro não é cobrado assim. É caso a caso”, pondera.

OUTROS PONTOS

O texto do projeto também prevê a possibilidade de seguro adicional para cobrir eventuais débitos trabalhistas. Um ponto controverso é o que determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de 30 dias. A proposta aprovada no Senado, que pode ser modificada pela Câmara, é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que responde a inquéritos relativos à Lava Jato.

PROPOSTA NÃO IMPEDE SERVIÇO MALFEITO

Para o professor de Direito da Ufes Gilberto Fachetti, o seguro-garantia obrigatório é “um bom passo”, mas, além de não ser suficiente, o projeto em tramitação na Câmara, na avaliação dele, tem algumas omissões.

“Não prevê a garantia da qualidade da obra. Tão ruim quanto não entregar a obra, ou entregar fora do prazo, é entregar obra malfeita. Hoje você entra na obra, num prédio recém-inaugurado, e ele já está precisando de reparos”, critica.

Quanto à expectativa de que a realização da obra seja fiscalizada pela seguradora, tornando o processo mais célere e adequado, Fachetti duvida. “Na prática comercial das seguradoras elas não fazem essa fiscalização. Esses riscos de ter que pagar a indenização já são colocados nos prêmios que ela cobra dos segurados. E (essa expectativa) pode acabar tirando dos ombros do poder público, na prática, a responsabilidade de fiscalizar, de acompanhar com mais cuidado as obras. Hoje, órgãos como CGU, tribunais de contas e Ministério Público já costumam agir somente depois que o problema aparece, não têm atuação preventiva”, ressalta o professor.

“E o projeto não incluiu a obrigatoriedade de a seguradora realizar fiscalizações”, complementa. Então o projeto, que ainda encareceria a obra, não vale a pena da forma como foi proposto?

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“A questão de a obra ficar mais cara... vale a pena ter a garantia diante do risco que a obra oferece. É um valor suportável, não é algo que torna inviável o sistema. É melhor ter essa garantia do que nenhuma”, diz Fachetti.

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