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TJES pagou R$ 4,6 milhões em verbas extras para magistrados

TJES pagou R$ 4,6 milhões em verbas extras para magistrados

Dado, extraído de planilhas do CNJ, refere-se ao mês de dezembro. Somente em auxílios foram gastos R$ 2,4 milhões

Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 01:10

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Fachadas dos prédios do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, em Vitória: busca de alternativas . (Divulgação / TJES)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) gastou R$ 4.648.698,24 para pagar verbas extras a 462 magistrados, entre ativos e inativos, em dezembro. Nesta cifra estão as indenizações – nas quais estão inseridos os auxílios moradia, saúde e alimentação – e outros complementos, os chamados direitos pessoais e os direitos eventuais. Estes últimos eram um tanto nebulosos, mas no final do ano passado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a publicar, detalhadamente, os dados referentes aos contracheques dos magistrados de todo o país.

Trata-se de pagamentos retroativos (esses ainda não muito bem explicados), indenizações por férias não gozadas, gratificações e substituições, por exemplo. Nas vantagens eventuais também inserem-se o 13º salário (chamado de gratificação natalina) e o 1/3 constitucional de férias. A reportagem descontou esses dois itens, a que todos os trabalhadores têm direito, da conta. Já as vantagens pessoais referem-se, na maioria dos casos, ao abono de permanência. Esse abono é pago a servidores que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decidem permanecer em atividade.

Todos esses repasses aos magistrados são legais. Alguns são discutíveis, outros não. Mas, por enquanto, o CNJ limita-se a apenas torná-los mais transparentes. As verbas extras, somadas, representam 26% de tudo o que o TJES gastou com a folha de pagamento dos magistrados no último mês.

AUXÍLIOS

Com os auxílios, somente os juízes e desembargadores da ativa podem contar. No Espírito Santo, eles são 344. Somadas, as indenizações por moradia, saúde e alimentação consumiram R$ 2.444.961,36 em dezembro no TJES. O auxílio-saúde é de R$ 1.052 mensais para cada magistrado. O benefício pode ser usado para despesas com planos de saúde, consultas médicas e tratamentos odontológicos, mas é preciso prestar conta do que foi utilizado. O auxílio-alimentação é de R$ 1.925,01 por mês.

Já o auxílio-moradia, desde que foi estendido a todos os magistrados do país, em setembro de 2014, por decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de R$ 4.377,73 por mês. Ele é pago até mesmo a quem tem imóvel próprio e mora na cidade em que trabalha. No Judiciário estadual, apenas 25 magistrados não recebem esse benefício. Nem todos, no entanto, porque abriram mão. Quem é casado com quem já recebe o benefício não pode contar com o auxílio. Há quem tenha conseguido contornar essa norma, como o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio, que obteve uma decisão judicial.

Sem contar as verbas extras, os salários dos magistrados estaduais variam de R$ 27.424,00 (salário bruto de um juiz substituto) a R$ 30.471,11 (salário de um desembargador). As verbas indenizatórias não são estão submetidas ao abate-teto, desconto que é aplicado para que os rendimentos não excedam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Assim, somente por receber o auxílio-moradia, sem contar as outras verbas, um desembargador já ultrapassa o teto do funcionalismo público: R$ 30.471,11 mais R$ 4.377,73 resultam em R$ 34,8 mil. Isso, mais uma vez, não é ilegal.

As verbas indenizatórias também não sofrem descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

LEGALIDADE

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo que, por meio de nota, informou que os pagamentos são legais, como já ressaltado pela própria reportagem. Confira a nota, na íntegra:

As remunerações dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo são pagas a partir do disposto na legislação vigente, em decisões judiciais porventura proferidas e, ainda, em eventuais deliberações do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, cumpre ressaltar que as referidas remunerações são submetidas ao controle externo do Tribunal de Contas Estadual, bem como do próprio CNJ.

Sendo que a planilha divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça já contempla todas as rubricas que compõem a remuneração integral dos magistrados, nela incluídas direitos eventuais e possíveis indenizações.

Por fim, informo ainda que, no caso do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, abono natalino equivale ao pagamento do 13º salário e é realizado no mês de aniversário do beneficiário.

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Gastos dos tribunais com verbas extras

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