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TJES regulamenta nomeação de advogados dativos

TJES regulamenta nomeação de advogados dativos

Filhos de juízes eram beneficiados em um cenário sem norma específica. Defensores públicos, no entanto, reclamam de falta de pessoal

Publicado em 5 de fevereiro de 2018 às 22:32

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(Divulgação | TJES)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou a nomeação de advogados dativos - acionados para defender quem não pode pagar por um advogado quando não há defensor público disponível. A resolução que impõe as regras foi publicada nesta segunda-feira (05). Quem quiser ser apontado como dativo terá que se inscrever e, ao ser nomeado uma vez, irá para o fim da fila. A relação será atualizada semestralmente. A ideia é que, assim, não haja mais os curiosos casos de advogados que, sem critério aparente, eram designados frequentemente para atuar como dativos, embolsando uma quantia significativa, em detrimento dos demais.

A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES) chegou a apresentar uma representação à Corregedoria do TJES, em outubro do ano passado, questionando o direcionamento e o favorecimento de alguns advogados - filhos de juízes - no processo de nomeação. "Mostramos ao então corregedor-geral que havia favorecimento claro para alguns dativos, como para filhos de magistrados e parentes de assessores de juízes", afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Mafra. "Era assim: eu sou juiz e nomeio para o processo o advogado A, para o próximo, o advogado A, para o outro processo, ainda o advogado A. Só lá no quinto processo, de menor valor, eu escolho o advogado B", exemplificou.

A nomeação dos dativos cabia aos próprios juízes das comarcas. Alguns, como em Iúna e Barra de São Francisco, chegaram a impor regras. "Mas antes isso dependia do juiz. Agora, com a resolução, há regras obrigatórias", comemorou Homero, ao ressaltar que a regulamentação é um pedido antigo da Ordem. Ele avalia que a edição da norma acaba com a possibilidade de privilégios a um ou outro advogado.

A denúncia feita pela OAB-ES mostrou que, dos 716 advogados nomeados como dativos entre janeiro de 2016 e junho de 2017, 40 receberam mais da metade dos R$ 4.380.495,52 que foram pagos a todos esses profissionais. Essa minoria de advogados recebeu valores entre R$ 27 mil e R$ 97 mil.

A representação feita à Corregedoria-Geral, no entanto, foi arquivada. Quanto a isso, a OAB-ES pretende recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Nós apontamos as irregularidades na representação, mas o então corregedor entendeu que não havia irregularidade porque antes não havia regras a serem seguidas. No entanto, a Constituição prevê o princípio da moralidade e da impessoalidade na administração pública. Sendo assim, vamos ao CNJ. Vamos protocolar isso amanhã (terça-feira). Que o Conselho diga, então, se é lícito e moral privilegiar uns em detrimento de outros", criticou Homero.

A resolução que garante o cumprimento de regras para a nomeação dos ativos foi assinada pelo atual presidente do TJES, desembargador Sérgio Gama. Por meio de nota, o TJES informou que "houve um longo estudo sobre o tema e somente agora é que a resolução foi concluída e aprovada pelo Tribunal Pleno".

DEFENSORES CONTESTAM NOMEAÇÕES

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes) não culpa o TJES pela regulamentação, mas critica o governo do Estado pela falta de orçamento e de pessoal para atuação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado. É somente pela falta de defensores que os dativos são necessários.

"Desde maio de 2014 foi promulgada a Emenda Constitucional 80, que diz que deve haver defensor público em todas as comarcas do país. Enquanto vários Estados tiveram avanços na questão orçamentária e no quantitativo de defensores, no Espírito Santo a gente só teve o quadro reduzido. No final de 2013 eram 215 defensores e hoje são apenas 165. E temos o pior salário do Brasil. O salário de um defensor é de R$ 10.395 brutos hoje no Espírito Santo. A média nacional está acima de R$ 20 mil", disse o presidente da Adepes, Pedro Paulo Coelho.

"Essa regulamentação institucionaliza a advocacia dativa, quando na realidade a gente deveria fortalecer a Defensoria. O Tribunal de Justiça não tem culpa quanto à situação da Defensoria e buscou a regulamentação para um problema que existe de fato, que é a falta de defensores. A única solução é a instalação de Defensorias em todas as comarcas. Os advogados dativos estão recebendo dinheiro público. E sabemos que tem dativo recebendo do Estado e ainda cobrando da parte, que é pobre", afirmou Coelho.

A resolução do Tribunal de Justiça estabelece que "apenas haverá nomeação de advogados para atuarem como dativos quando a Defensoria Pública do Estado não puder prestar a devida assistência à parte, por inexistência ou insuficiência de defensores públicos na Comarca ou Juízo, devendo ser conferida à Defensoria Pública do Espírito Santo a prioridade para a prática dos atos processuais".

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Planejamento informou o seguinte:

O orçamento da Defensoria Pública é definido a partir de critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma compatível com a capacidade econômica e financeira do Estado.

Os mesmos critérios são aplicados de forma isonômica para todos os poderes do Estado, que assim como a Defensoria Pública têm autonomia para organizar seus orçamentos dentro do teto aprovado pela LDO. A LDO, assim como o Orçamento, é submetida à apreciação e aprovação pela Assembleia Legislativa.

Em 2018, o orçamento anual proposto para a Defensoria Pública é 4,48% maior do que o de 2017. O mesmo índice de variação, de 4,48% em relação a 2017, é aplicado aos valores propostos para os orçamentos do Executivo, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público"

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