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Prefeito de Castelo recorrerá ao TSE para impedir cassação de mandato

Prefeito de Castelo recorrerá ao TSE para impedir cassação de mandato

Segundo o advogado de Luiz Carlos Piassi, o prefeito não sabia que a liminar que lhe dava o direito de concorrer às eleições de 2016 havia sido cassada

Publicado em 13 de março de 2018 às 19:52

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Luiz Carlos Piassi. (Facebook)

O prefeito de Castelo, Luiz Carlos Piassi (PMDB), irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que, por unanimidade, cassou o mandatos dele e do vice, Pedro Nunes (PSDB), durante a sessão ordinária desta segunda-feira (12). Enquanto isso, os dois permanecem nos cargos.

A anulação do diploma de Piassi à frente do poder Executivo municipal é fruto de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Eleitoral, que o levou a perder o direito de exercer cargos públicos por oito anos.

Segundo o advogado do atual prefeito, Antônio Carlos Pimentel, o problema ocorreu em 1996, quando Piassi assumiu a Prefeitura de Castelo. “Ao se deparar com um problema no transporte escolar, ele contratou carros, vans e outros transportes em janeiro e julho daquele ano, no valor de R$ 8.800. Mas o valor máximo da licitação era de R$ 8 mil. A condenação saiu em 2013. Na época, ele não recorreu da decisão”, explica Pimentel. Assim, a decisão transitou em julgado, tornou-se definitiva, sem possibilidade de recursos.

Já em 2016, Piassi obteve no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) uma liminar para concorrer à nova eleição ao comando do Executivo municipal. No entanto, ela foi derrubada pela mesma Corte um dia após o resultado da disputa. Em função disso, o Ministério Público Eleitoral e o então candidato à Prefeitura de Castelo pelo PSB, Cesinha Casagrande, entraram com recursos no TRE contra a expedição do diploma do prefeito, que levaram à cassação unânime do mandato do prefeito.

RECURSO

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No entanto, Pimentel defende que, ao vencer as eleições, Piassi não tinha conhecimento de que a liminar que lhe dava direito ao pleito havia sido cassada. “Ela foi assinada no dia da eleição, mas só foi publicada um dia depois”, diz. Com base nisso, um recurso será encaminhado ao TSE. “Nem mesmo as empresas que participaram da licitação foram chamadas no processo. Isso mostra que não houve nada imoral, ilegal”, argumenta o advogado.

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