Ao conceder uma decisão liminar (provisória) que torna impossível uma eventual prisão do ex-presidente Lula (PT) até o dia 4 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou trazendo para si o protagonismo sobre o futuro do petista. O julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente foi adiado, sem que o mérito dele fosse analisado pelos ministros.
Até antes do adiamento e do estabelecimento do prazo, a definição sobre a prisão caberia ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao juiz federal Sérgio Moro, responsável por determinar a execução da pena. O encarceramento de Lula estava previsto para a próxima semana.
O TRF-4 julgará na próxima segunda-feira (26) os embargos de declaração apresentados pela defesa do petista contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão. Como trata-se de um tipo de recurso considerado "protelatório", para ganhar tempo, a tendência é a de que eles sejam negados. Em seguida, caberia a Moro expedir a ordem de prisão.
Segundo especialistas, mesmo com a liminar do STF que "congela" a possibilidade de prisão, o TRF-4 julgará normalmente os embargos e é mais provável que eles sejam negados. No entanto, não haverá efeito prático. Tudo dependerá de como a Corte Suprema analisará o habeas corpus. Se negar, estará praticamente resolvida a prisão, faltando apenas os trâmites naturais.
"Na prática, e do ponto de vista do Direito, ficou nas mãos do STF. Até hoje, o STF era uma espécie de coadjuvante do TRF-4 e da instância de primeiro grau, do juiz Sérgio Moro, no julgamento do Lula e no das outras pessoas envolvidas na Operação Lava Jato", afirmou a advogada constitucionalista Vera Chemim.
Após manter a condenação e ampliar a pena de Lula de nove para 12 anos, a 8ª Turma do TRF-4 sinalizou que autorizará a chamada execução provisória da pena. Ou seja, vai permitir que Lula seja preso sem o trânsito em julgado do processo, possibilidade que o STF criou, por 6 votos a 5, em 2016.
"O STF permite a execução provisória da pena, mas não decide isso. Quem decide é lá 'embaixo': o juiz da execução e o tribunal. Nesse caso em particular, já há uma decisão meio clara de que o juiz Moro e o TRF-4, se o Supremo permitir, vão prender, que vão continuar com a posição. Agora, posso quase que dizer que está nas mãos do Supremo", comentou Ricardo Gueiros, doutor em Direito Penal e professor da Ufes.
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