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Decisão do STF não deve impedir registro de candidatura de Lula

Decisão do STF não deve impedir registro de candidatura de Lula

Para membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Cristiano Vilela, não há impedimento para registro da candidatura do ponto de vista eleitoral

Publicado em 4 de abril de 2018 às 16:53

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O ex-presidente Lula. (Ricardo Stuckert)

Independentemente da decisão a ser tomada hoje pelo Supremo Tribunal Federal, que julga logo mais o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ponto de vista do direito eleitoral, não há impedimento para o eventual registro de sua candidatura nessas eleições. A avaliação é de Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP.

Segundo Vilela, somente após a apreciação do registro da candidatura do petista pelo Tribunal Superior Eleitoral, é que a Justiça decidirá se ele estará ou não inelegível. "Em tese, até esse momento, não há impedimento para o registro e eventual campanha", destaca o especialista em direito eleitoral.

Sobre o julgamento de hoje no STF, o criminalista Daniel Burg diz que a principal preocupação não é se Lula será, ou não, preso, em decorrência do resultado. "Muito mais importante do que isso é a eficácia e a validade do texto constitucional, que, em seu artigo 5º, assegura o princípio da presunção da inocência. Se o artigo é causador de impunidade, que seja alterado, desde que observados os trâmites legais, mas não ignorado."

Carla Rahal, professora e advogada especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos, também invoca o artigo 5º da Constituição, a cláusula pétrea que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Mas lembra que em 2016 o próprio STF abriu precedente permitindo o cumprimento de pena após segunda instância.

"Por isso, não acho justo fazer uma revisão dessa determinação de 2016 por conta do julgamento do HC do ex-presidente Lula. Estamos diante de uma inconstitucionalidade, mas não acho justo mudar o entendimento (de 2016) por causa de uma pessoa específica (no caso, Lula)."

Já Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decisório e na formulação de pauta, advinda do próprio STF, a um caso específico (o HC de Lula).

"Temos percebido atônitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF refém dos maniqueísmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais", adverte.

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Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, até mesmo porque está previsto na Constituição, seria a corte definir se uma pessoa somente poderá ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) após o trânsito em julgado da condenação.

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