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Defesa de Lula pede ao STJ e ao STF inocência do ex-presidente

Defesa de Lula pede ao STJ e ao STF inocência do ex-presidente

Advogados também querem que o petista participe das eleições

Publicado em 24 de abril de 2018 às 16:35

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, na noite desta segunda-feira (23), dois recursos contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Desta vez, os advogados pedem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) declarem a inocência do petista e cancelem a inelegibilidade do ex-presidente.

O ex-presidente Lula. (Divulgação | Instituto Lula)

Embora os recursos sejam destinados aos tribunais superiores, eles foram protocolados primeiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato. Cabe à vice-presidência do tribunal analisar se as duas medidas judiciais podem prosseguir ou não.

No STJ, a defesa entrou com o chamado recurso especial, citando artigos de leis federais que teriam sido contrariados no acórdão do TRF-4. Em linhas gerais, os advogados argumentam que o julgamento de Lula foi parcial, não foi feita perícia para comprovar os crimes atribuídos ao petista, e parte da condenação foi embasada em acusação feita por outra pessoa que também é réu neste processo - o empresário Leo Pinheiro, que não teve a delação premiada homologada.

Já no recurso extraordinário, endereçado ao STF, são levantadas eventuais contradições com a Constituição, entre elas a garantia da presunção de inocência e a impossibilidade de se impor uma condenação "sem fundamentação racional, objetiva e imparcial", segundo nota dos advogados.

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Nos dois textos, a defesa pede que "seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula". Segundo os advogados, não existe "qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno". Segundo a Lei da Ficha Limpa, um candidato não pode concorrer às eleições depois de ser condenado em segunda instância.

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