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Gilmar Mendes e Marco Aurélio votam por Maluf

Gilmar Mendes e Marco Aurélio votam por Maluf

Até o momento, são cinco votos favoráveis e quatro contrários ao parlamentar, cujo recurso começou a ser julgado nesta quarta-feira (18) pelo colegiado

Publicado em 19 de abril de 2018 às 19:02

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Paulo Maluf. (Divulgação)

Em sessão plenária desta quinta-feira (19) do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram favoráveis ao recurso do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Até o momento, são cinco votos favoráveis e quatro contrários ao parlamentar, cujo recurso começou a ser julgado nesta quarta-feira, 18, pelo colegiado. Faltam os votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O parlamentar recorreu da condenação imposta pela Primeira Turma do STF em maio do ano passado. Na época, a turma do STF condenou Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.

A Corte julga se, antes da prisão do deputado, ele teria direito a ter os embargos infringentes contra sua condenação analisados. Relator da ação penal de Maluf, o ministro Edson Fachin, em dezembro, negou de forma individual a estes embargos e determinou que Maluf começasse a cumprir a pena.

Primeiro a votar na sessão desta quinta (19), Gilmar seguiu a divergência apresentada ontem pelo ministro Dias Toffoli, de que só é necessário um voto divergente em julgamento condenatório para que a defesa possa apresentar o recurso de embargos infringentes. Na sessão de quarta, Toffoli também foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

No julgamento da Primeira Turma da ação penal de Maluf, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. Foi voto vencido nesse aspecto. A defesa do parlamentar ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes. Gilmar, junto de Toffoli, Moraes e Lewandowski acolherem essa argumentação.

Gilmar ainda enfrentou a tese apresentada nesta quarta (18) pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que são necessários dois votos divergentes para acolhimento dos embargos.

“Regra de três não está afinada com o texto regimental. Faz sentido lógico exigir quórum menos nas turmas”, disse Gilmar. Para Barroso, como em julgamentos de ações penais no plenário o regimento prevê quatro votos divergentes dentro 10 para cabimento dos embargos, na turma, por uma regra matemática, seriam necessários dois votos dentro de cinco — as turmas são compostas por cinco ministros.

“É que faz sentido lógico exigir quórum menor nas turmas. No plenário, o embargo é mais uma súplica do que um recurso. Na turma, é um recurso a merecer prestígio maior”, completou o ministro.

Em seguida, Marco Aurélio Mello, em voto favorável a Maluf, seguiu a mesma tese. “Não posso cogitar da possibilidade de ter-se 2 votos vencidos”

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Os 11 ministros ainda não começaram a votar sobre o habeas corpus de Maluf. O parlamentar aguarda o referendo do colegiado sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou sua transferência do Complexo Penitenciário da Papuda para prisão domiciliar, em 28 de março.

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