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Justiça fixa multa a manifestantes pró e contra Lula em Curitiba

Justiça fixa multa a manifestantes pró e contra Lula em Curitiba

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública atende pedido da Prefeitura e determina desocupação das redondezas da sede da PF

Publicado em 14 de abril de 2018 às 12:50

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Ex-presidente Lula saindo de discurso em São Bernardo do Campo (SP) carregado por militantes que assistiram o ato. (Agência O Globo)

Os grupos pró e contra Lula que ocupam as redondezas da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde que o ex-presidente começou a cumprir pena pela qual foi condenado no caso do triplex do Guarujá, terão que pagar multa diária de R$ 500 mil caso não desocupem o lugar.

O despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, cita a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR), Movimento Curitiba Contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento UFPR Livre.

Os manifestantes descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do ultimo domingo (8) a pedido da Prefeitura de Curitiba, para que ‘os réus se abstenham de transitar nas áreas descritas na inicial, não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade’.

“Deverá o oficial de justiça, ainda, identificar eventuais outros movimentos, entidades ou indivíduos existentes no local, intimando-os da decisão liminar – sequência n.º 5 – e desta decisão, bem como para que, querendo, no prazo legal, ofereçam resposta, cientes de que, na ausência de contestação, poder-se-ão presumir verdadeiros os fatos articulados pelo autor”, afirma Tontini na decisão.

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Desde a condução do ex-presidente Lula à sede da PF em Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas permanentemente na vizinhança do prédio da instituição. A prefeitura alega que eles causam transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas.

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