O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (25) um processo em que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusou o colega Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de ter cometido crimes de injúria e difamação. Em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, Bolsonaro teria se referido a Jean com termos pejorativos como idiota, imbecil e cu ambulante. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade penal ou civil eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal, escreveu Celso de Mello.
O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucede com o ora querelado, explicou o ministro.
Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei, completou.
Na queixa-crime, a defesa de Jean Wyllys afirmou que Bolsonaro rompeu totalmente a discussão temática ao chamar o colega de último órgão do aparelho excretor, último órgão do aparelho digestivo, idiota e imbecil. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago, disse o deputado.
Diante das agressões, o querelante, Jean Wyllys teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão cu ambulante. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu a honra, a cidadania e a dignidade sexual de Jean Wyllys.
Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em aspectos individuais, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.
Em fevereiro desse ano, a situação se inverteu: Bolsonaro apresentou uma queixa-crime ao STF contra Wyllys, por calúnia e injúria. O pedido, também sob responsabilidade de Celso de Mello, ainda não foi analisado.
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