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STF arquiva processo que Jean Wyllys moveu contra Bolsonaro

STF arquiva processo que Jean Wyllys moveu contra Bolsonaro

Celso de Mello considerou que declarações não extrapolam imunidade parlamentar

Publicado em 25 de abril de 2018 às 20:49

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (25) um processo em que o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusou o colega Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de ter cometido crimes de injúria e difamação. Em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, Bolsonaro teria se referido a Jean com termos pejorativos – como “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

Os deputados federais Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Jean Wyllys (PSOL-RJ). (Montagem sobre fotos de Marcos Alves e Jorge William)

“Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Celso de Mello.

“O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucede com o ora querelado”, explicou o ministro.

“Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei”, completou.

Na queixa-crime, a defesa de Jean Wyllys afirmou que Bolsonaro “rompeu totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.

Diante das agressões, o querelante, Jean Wyllys teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão “cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a dignidade sexual” de Jean Wyllys.

Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.

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Em fevereiro desse ano, a situação se inverteu: Bolsonaro apresentou uma queixa-crime ao STF contra Wyllys, por calúnia e injúria. O pedido, também sob responsabilidade de Celso de Mello, ainda não foi analisado.

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