> >
STF nega habeas corpus a conselheiro afastado do Tribunal de Contas

STF nega habeas corpus a conselheiro afastado do Tribunal de Contas

José Antonio Pimentel é réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Publicado em 26 de abril de 2018 às 00:34

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
( Guilherme Ferrari | Arquivo | GZ)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antonio Pimentel, que contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de torná-lo réu em uma ação penal na qual é investigado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com isso, Pimentel permanece sendo réu e continua afastado de sua cadeira na Corte de contas.

Por decisão unânime, os ministros da Corte Especial do STJ acolheram a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Pimentel em novembro do ano passado. De acordo com a denúncia, o conselheiro teria recebido dinheiro em troca de facilitação e favorecimento para a aprovação de contas no TCES entre 2010 e 2013, além de ter oferecido expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios em diversos municípios do Espírito Santo.

Segundo o ministro Fux, o STJ entendeu que denúncia do MPF descreve suficientemente os fatos criminosos e suas circunstâncias, de modo a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. “Se a peça acusatória evidencia a realização de fato típico com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em vulneração ao artigo 41 do Código de Processo Penal”, destacou o relator

Quanto ao afastamento do cargo, o ministro afirmou que a medida foi tomada pelo STJ diante das informações que revelam a “especialização da estrutura criminosa montada para praticar os atos tidos por delituosos e o assessoramento para a realização das condutas no ambiente do serviço público das prefeituras que aderiram ao esquema”. O STJ também havia ressaltado a possibilidade de continuidade dos crimes e de intimidação de testemunhas.

Fux lembrou que o exame das alegações da defesa de Pimentel demandaria análise do conjunto de provas, mas tal análise é inviável por meio de  habeas corpus.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, José Antonio Pimentel preferiu não comentar os fatos, declarando que apenas sua defesa está apta a falar sobre o assunto.

Já o advogado do conselheiro afastado, Willer Tomaz, afirma que entrará com um novo recurso no STF, mas ainda estuda qual seria a melhor estratégia. Segundo ele, o ministro Fux não “enfrentou” os pontos alegados pela defesa.

“O afastamento do conselheiro é absolutamente desproporcional, visto que os fatos da denúncia não são recentes. Além disso, ele foi denunciado por organização criminosa, crime que só entrou no ordenamento jurídico depois de 2013, após a ocorrência dos fatos da denúncia”, pontua Willer. O advogado ainda cita que a gravação de subsidia a denúncia do MPF foi obtida de maneira ilegal.

Este vídeo pode te interessar

Ele nega que haja intenção por parte de Pimentel de pedir aposentadoria antecipada. “Não há nenhuma orientação nesse sentido. Temos convicção de que ele voltará a a ocupar sua cadeira no Tribunal de Contas, pois todas as acusações serão desmentidas perante a Justiça”, diz.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais