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TSE cassa deputado estadual por caixa 2 em 2014

TSE cassa deputado estadual por caixa 2 em 2014

Por 6 votos a zero, ministros mantiveram cassação que havia sido aplicada no TRE-ES

Publicado em 18 de abril de 2018 às 01:25

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Almir Vieira já havia sido cassado pelo TRE. (Tonico/ Ales)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na noite desta terça-feira (17), a cassação do deputado estadual Almir Vieira (PRP). O plenário, por seis votos a zero, negou recurso apresentado pela defesa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que já havia determinado a cassação.

Almir Vieira foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, em uma representação eleitoral, de desviar dinheiro da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para abastecer a própria campanha rumo à Assembleia Legislativa, em 2014. 

Os ministros levaram em conta o artigo 30-A da Lei das Eleições, referente à prática de "caixa 2". "Configurada a gravidade da conduta capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha, deve ser mantida a cassação", declarou, no voto, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

Com a cassação mantida, o parlamentar ficou mais próximo de perder o cargo, a oito meses do fim do mandato. A suplente é Cláudia Lemos (PRP), ex-diretora-geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem). Ela se desincompatibilizou da função no prazo legal para disputar a eleição deste ano.

A defesa do deputado, no entanto, destaca que "apenas o primeiro recurso" foi derrotado no TSE. Ainda é possível apresentar embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da decisão dos ministros, e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados atacam a "litispendência". Argumentam que, além da representação eleitoral, que foi ao TSE, há uma investigação judicial eleitoral no TRE-ES. Segundo a o advogado Hélio Maldonado, as duas ações versam sobre os mesmos fatos.

Isso seria inapropriado, pois o réu poderia ser "julgado duas vezes pelo mesmo fato" ou prejudicado por uma "diversidade na conclusão", de acordo com o advogado. Além disso, o processo que ainda está no TRE envolve outro investigado, o que permitiria "maior de exercício do contraditório".

"Recebemos com muito pesar a decisão do TSE. Gostaria de frisar que foi só o primeiro recurso", afirmou Maldonado. O advogado negou que o deputado deverá ser afastado após a publicação da decisão pelo tribunal eleitoral. "A rigor, só poderia acontecer depois do julgamento dos embargos", pontuou.

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Em agosto de 2016, o então chefe de gabinete do deputado Almir Vieira chegou a ser preso em operação da Polícia Federal. A investigação apontava que uma organização criminosa desviou R$ 1.428.938,57 da Associação dos Funcionários Públicos. Estimava-se que ao menos R$ 252,7 mil teriam sido destinados à campanha de Almir.

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