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Criar cidades aumenta gastos com burocracia

Criar cidades aumenta gastos com burocracia

Especialistas apontam efeitos causados por novos municípios

Publicado em 23 de maio de 2018 às 00:13

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(Wilson Dias/Agência Brasil)

A criação de municípios no Brasil teve um "boom" após a Constituição de 1988, que deu aos Estados o poder de definir os critérios para o surgimento de novas cidades. Uma emenda de 1996 pôs um freio às iniciativas, ao repassar ao Congresso a responsabilidade de elaborar uma lei complementar que estabeleceria as regras. A lei, no entanto, não saiu do papel. Até agora. Um projeto tramita em urgência na Câmara dos Deputados e pode viabilizar a proposição de até 400 novos municípios no país, de acordo com opositores da ideia, como o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Nova cidade, nova prefeitura, nova câmara municipal. Uma nova máquina burocrática. Isso tem um custo. "A sociedade acaba gastando mais com a estrutura meio e tem menos capacidade de entrega. Vai ter que ter mais gente na área administrativa, mais gasto com burocracia e menos gasto na ponta do serviço", afirma o editor do anuário Finanças dos Municípios Capixabas, Alberto Borges.

Além disso, boa parte dos municípios brasileiros depende de repasses dos governos estadual e federal para se manter. E passa aperto para arcar com despesas com folha de pagamento e outras, ligadas ao próprio funcionamento da máquina pública.

O secretário adjunto de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Eduardo Givago, cita o caso de Vila Pavão – emancipado de Nova Venécia em 1990.

"Em 2017, a arrecadação de Vila Pavão foi de R$ 26 milhões. Desse total, apenas 7% foram receita própria. O restante veio de transferências dos governos federal e estadual. E somente as despesas com pessoal, somando o Executivo e o Legislativo, chegaram a R$ 13,3 milhões", exemplifica.

No Espírito Santo foram criados 12 municípios entre 1989 e 2001, de acordo com levantamento realizado em 2010 pela então consultora do Senado Cristina Thedim Brandt. Com a lacuna pela falta da lei complementar federal, uma outra emenda, de 2008, garantiu a criação de municípios cujas leis estaduais tenham sido publicadas até 2006.

VERBA

Um dos atrativos para a criação de municípios, a partir de distritos emancipados de outras cidades, é impulsionada pela forma como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é distribuído pela União. Quanto menor a população, maior a transferência per capita de recursos, em detrimento dos demais municípios do mesmo Estado.

Pequenas ou grandes, no entanto, as cidades têm as mesmas obrigações. "Uma cidade como Mucurici tem as mesmas obrigações que Vitória. Tem que emitir os mesmos relatórios, responder perante o Tribunal de Contas. A papelada e a burocracia é a mesma. Mas os municípios menores não têm a mesma capacidade técnica e financeira", pontua Alberto Borges. Para ele, a criação de cidades, nos moldes atuais, é uma perda para a sociedade. "Os municípios menores poderiam ter menos responsabilidades. Os vereadores das pequenas cidades poderiam não ser remunerados e também ter menos obrigações. Mas do jeito que a nossa legislação está hoje, vai ser apenas mais gasto com burocracia", resume.

A quem então interessaria o surgimento de mais cidades? Para comandar esse novo serviço haveria a ascensão de uma nova classe política local. "Quem tira proveito de situações como essa é a comunidade política porque você cria nova estrutura administrativa, vereadores, prefeito, secretários", afirma Eduardo Givago.

COMUNIDADES

O Projeto de Lei Complementar 137/2015 chegou à Câmara em agosto de 2015 e foi aprovado, anteriormente, no Senado. É de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). "Muitas comunidades que possuem vida própria e renda própria precisam urgentemente conquistar suas independências administrativas. Não se pode mais admitir a situação de um distrito como o de Castelo dos Sonhos, por exemplo, que fica distante 1.100 km de sua sede, no município de Altamira, Estado do Pará", defendeu o senador na justificativa da proposta.

Emenda

A Emenda 15/1996 definiu que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

Lei Complementar

A lei complementar federal citada na emenda ainda não existe. Mas atos de criação de municípios por meio de leis estaduais publicadas até 31 de dezembro de 2006 foram validados.

Projeto

O Projeto de Lei Complementar 137/2015 chegou à Câmara em agosto de 2015 e já foi aprovado pelo Senado. O autor é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Critérios

- Pela proposta:

- Na região Sudeste, uma localidade pode se tornar um município se tiver ao menos 20 mil habitantes.

- O município ao qual pertencia anteriormente também não pode ficar com menos de 20 mil habitantes.

- Não pode haver criação, fusão, incorporação e desmembramento de município em ano de eleição. municipal.

- Um estudo tem que atestar a viabilidade econômica, administrativa e ambiental da nova cidade.

- Esse estudo deve ser contratado e custeado pelo governo estadual "com instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica".

- O estudo tem que dizer se a criação do município é viável ou não. Se sim, vai para aprovação da Assembleia Legislativa. 

- Depois a criação tem que ser aprovada em plebiscito em consulta às populações dos municípios envolvidos.

Trâmite

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Para ser aprovado o projeto precisa do apoio de 257 deputados. Para valer, ainda faltaria a sanção do presidente Michel Temer (MDB). Em 2013 e 2014, Dilma Rousseff (PT) vetou propostas similares.

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