A Prefeitura de Linhares poderá parcelar a dívida que tem com Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município (IPASLI) em 200 meses, o equivalente a 16 anos. O projeto de lei que autoriza o alongamento do prazo de pagamento foi apresentado pelo Executivo e aprovado nesta segunda-feira (14) pela Câmara da cidade. A Prefeitura garante que não haverá prejuízo aos servidores aposentados.
Atualmente, a dívida com a Previdência é de cerca de R$ 8,8 milhões. De acordo com o secretário municipal de Finanças e Planejamento de Linhares, Bruno Marianelli, o valor mensal das parcelas passará a ser próximo a R$ 140 mil.
Bruno atribui 80% do débito da administração aos últimos quatro meses de 2016. A prefeitura tem que contribuir com a previdência o equivalente a 22% do salário do servidor e o servidor, com 11%. Só que a prefeitura deixou de fazer a sua contribuição e quando assumimos essa gestão precisamos fazer esse parcelamento", justifica.
SEM PREJUÍZOS
Apesar do longo tempo para a quitação da dívida, o secretário afirma que a medida foi necessária para que a prefeitura continue investindo, ao longo dos anos, em áreas prioritárias para a cidade e pontua: "Não haverá nenhum prejuízo para os servidores".
Na Câmara Municipal, o projeto de lei foi aprovado por nove vereadores e rejeitado por três: Rogerinho do Gás (PRP), Edmar Vitorazzi (PSC) e Marcelo Pessoti (PPS). De acordo com o presidente da Comissão de Finanças da Casa, Jean Menezes, o entendimento da maioria foi de que o valor poupado mensalmente com o alongamento das parcelas será benéfico para Linhares.
LEGALIDADE
No início de 2017, a Prefeitura de Linhares havia negociado o pagamento da dívida com o Instituto de Previdência em 60 meses. No entanto, uma alteração na lei permitiu que a administração esticasse o prazo.
O Projeto de Lei nº 011/2018 apresentado à Câmara baseia-se na portaria n° 333, de julho do ano passado, publicada pelo Ministério da Fazenda. Ela autoriza os estados e municípios a possibilidade de "firmar termos de acordo de parcelamento, em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017".
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