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Quatro votos para prender prefeito afastado de Itapemirim

Quatro votos para prender prefeito afastado de Itapemirim

Luciano Paiva é réu, entre outros processos, em ação penal que tramita no Tribunal Regional Eleitoral

Publicado em 11 de maio de 2018 às 01:23

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(Arquivo)

Quatro juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) votaram pela condenação do prefeito afastado de Itapemirim, Luciano Paiva (Pros), a oito anos e sete meses de prisão, além de multa, por conta de crimes praticados na eleição de 2012. O julgamento da ação penal, iniciado na quarta-feira (09), foi suspenso após pedido de vista do juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo.

O relator do processo, juiz Aldary Nunes Junior, votou pela condenação de Luciano Paiva e de outras pessoas relacionadas aos crimes denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o relator os juízes Helimar Pinto e Adriano Athayde Coutinho, além do desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza.

Aldary votou pela condenação de Luciano Paiva por crimes previstos no Código Eleitoral e no Código Penal: concurso material (prática de dois ou mais crimes por ação ou omissão), falsificar documentos, apropriação indébita e formação de quadrilha.

OS FATOS

A partir da denúncia, os magistrados entenderam que os réus se apropriaram de R$ 40 mil da campanha de Luciano Paiva à prefeitura. Para isso, criaram duas notas fiscais falsas, de R$ 12 mil e R$ 28 mil, de serviços que jamais foram prestados.

Os R$ 12 mil foram sacados por um primo do prefeito, após trafegar pela conta da mulher desse primo. O casal também é réu. Os R$ 28 mil foram destinados ao então contador da campanha, que viria a ser nomeado secretário municipal de Finanças.

Também foi identificada a ausência de registro de despesas com 500 litros de combustíveis em postos de gasolina e, consequentemente, os recursos que cobriram esses gastos. Outro crime apontado foi o da omissão de 17 veículos contratados para a campanha eleitoral nas prestações de contas, o que demandaria um gasto estimado pelos investigadores de R$ 38 mil, pelo menos.

"A negativa de Luciano Paiva no tocante à participação na gestão financeira de sua campanha vai de encontro à farta prova documental constante dos autos, dentre a qual cito os diversos contratos e cheques que foram por ele assinados e utilizados para pagamento das despesas da campanha, além dos recibos eleitorais entregues na prestação de contas, assinados em conjunto", salienta o magistrado relator.

As irregularidades também dizem respeito à contratação de pessoas para trabalhar na campanha. A apuração identificou 118 contratados que foram omitidos das despesas. Após os quatros votos, o julgamento deve ser retomado na próxima segunda-feira. Faltam as manifestações de dois magistrados.

O OUTRO LADO

A defesa de Luciano Paiva e dos demais réus não atendeu às ligações da reportagem.

No depoimento, Luciano Paiva afirmou que a atuação dele na campanha se resumia a pedir votos em caminhadas e comícios, ficando alheio às questões financeiras e contratuais da campanha.

AFASTADO

Luciano Paiva é protagonista de um imenso imbróglio em Itapemirim, município marcado por irregularidades que resultam em sucessivos afastamentos de administradores. Ele já foi cassado no mandato anterior, reeleito e afastado mais de uma vez.

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No mês passado, ele havia conseguido uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outro processo. O ministro Jorge Mussi reverteu uma condenação dele, por caixa dois, referente à campanha de 2012.

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