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Toffoli nega habeas a assessor de Picciani preso com R$ 55 mil

Toffoli nega habeas a assessor de Picciani preso com R$ 55 mil

Fabio Cardoso do Nascimento e sua irmã Andréa recebiam, segundo os investigadores da Operação Cadeia Velha, 95% da propina destinada ao deputado estadual Paulo Melo, do MDB fluminense

Publicado em 23 de maio de 2018 às 01:03

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Ministro Dias Toffoli na sessão da 1ª Turma. (Carlos Humberto/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus ao assessor especial do presidente afastado da Assembleia do Rio, Jorge Picciani (MDB), com quem foram apreendidos R$ 55 mil em espécie.

Fabio Cardoso do Nascimento foi preso na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio, por suspeita de receber propina para o deputado estadual Paulo Melo (MDB).

O Ministério Público Federal afirma que 95% das entregas de propina a Paulo Melo eram feitas para Andréa Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete do emebista, e para Fábio Nascimento – irmão de Andréa.

A defesa de Fábio alegou ao Supremo ‘constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que ele se encontra preso sem culpa formada desde 14 de novembro de 2017, ou seja, há 188 dias’.

O Ministério Público Federal ainda aponta ‘operações bancárias’ de Fábio ‘consistentes no depósito de R$ 200.000,00 em sua própria conta e o saque de R$ 100.000,00 de uma das contas do deputado Paulo Melo’.

Os procuradores também relatam ter encontrado com o assessor ‘talonários de cheques e cartões da empresa Mauá Agropecuária, pessoa jurídica também atingida por medidas constritivas e que é apontada como supostamente utilizada para lavagem de dinheiro pelo deputado estadual Paulo Melo’.

Os advogados argumentaram que ‘o título da custódia preventiva, além de não possuir contemporaneidade com os fatos, não traz fundamentação idônea para justificar a necessidade da medida’ e que ‘na decisão prisional ora combatida, em relação ao paciente, não há demonstração individualizada, com base em elementos concretos, acerca da necessidade de sua segregação cautelar (…)’ (grifos dos autores)’.

A defesa pediu a ele extensão de habeas dado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região a outra investigada.

Toffoli, no entanto, afirmou que, ‘no tocante ao pedido de extensão da decisão do TRF2, que beneficiou corré com revogação da prisão preventiva, salta aos olhos, neste primeiro exame, a supressão de instância’.

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O ministro decidiu. “Quanto ao excesso de prazo invocado, destaco que não destoa da jurisprudência desta Corte, o entendimento do Ministro Félix Fischer no sentido de que a complexidade da ação penal e pluralidade de réus justificam o alargamento do prazo para a conclusão da instrução criminal, não fere o entendimento desta Corte. Vide: “[a] complexidade dos fatos e do procedimento, permitem seja ultrapassado o prazo legal da instrução processual” (RHC nº 143.166-AgR/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 28/9/17)”.

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