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Cláudia Lemos vai assumir vaga de deputado cassado

Cláudia Lemos vai assumir vaga de deputado cassado

Cláudia Lemos teve 10.566 votos em 2014 e era a primeira suplente da lista. No entanto, como ela deixou o partido, outros suplentes podem acionar a Justiça para rever nomeação

Publicado em 18 de junho de 2018 às 12:24

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Almir Vieira (PRP) teve o mandato cassado e será substituído por sua primeira suplente, Cláudia Lemos (PRB). (Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) convocou a ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim e ex-diretora do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Cláudia Lemos (PRB), para tomar posse ainda nesta segunda-feira (18) como deputada estadual.

Ela assume a vaga do ex-deputado estadual Almir Vieira (PRP), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral.

A convocação de Lemos foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda. Desde a semana passada, quando a Assembleia publicou a perda do mandato de Almir, havia uma movimentação de suplentes da coligação do parlamentar pleiteando a vaga deixada por ele. Como os oito primeiros da lista de suplentes mudaram de partido desde a última eleição, se discutia nos corredores da Assembleia a possibilidade de nomear o 9º suplente, único que ainda permanece no partido.

Cláudia, primeira suplente, teve 10.566 votos nas eleições de 2014, quando ainda estava no PRP. Ela migrou de partido na janela partidária deste ano, no período de março a abril em que a lei permitia que parlamentares pudessem migrar de sigla livremente sem configurar infidelidade partidária. Cláudia deixou a direção do IPEM no mesmo período, respeitando o prazo para pré-candidatos se desincompatibilizar do serviço público. Ela pretende disputar a vaga de deputada estadual nas eleições deste ano.

"Acredito que cumpri a legislação e mudei de partido quando a lei permitia. Quem se sentir prejudicado tem o direito de procurar a Justiça Eleitoral, mas aceito a decisão com naturalidade. Quanto à cassação do Almir, infelizmente temos uma Justiça lenta, que permite muitos recursos protelatórios e a punição que ele teve foi ficar três anos e meio no cargo. Terei um período curto pela frente, será um desafio, mas trabalharei em dobrado para fazer um bom mandato e conseguir me reeleger", afirma Lemos.

“OUTROS SUPLENTES PODEM DISCUTIR JUDICIALMENTE”, DIZ ADVOGADO

De acordo com o advogado eleitoral Marcelo Nunes, a jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de que deva ser empossado o candidato mais votado da coligação, pois cabe somente à Justiça Eleitoral declarar que houve infidelidade partidária.

"A Assembleia não pode se negar a empossá-la. Ela assume o mandato, e se outro candidato quiser que seja reconhecida a infidelidade partidária, terá que discutir judicialmente, para que seja assegurada sua ampla defesa e contraditório. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, como o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados, esta regra deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado", explica.

ÚLTIMA CASSAÇÃO DE MANDATO FOI EM 2012

O último deputado cassado na Assembleia foi Nilton Baiano, em julho de 2012, mas por uma condenação por improbidade administrativa, que tinha como consequência a perda do cargo.

Almir respondia a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, acusado de caixa dois para o financiamento de sua campanha de 2014. Ele foi condenado no TRE, e após apresentar recurso, o TSE manteve a condenação à unanimidade.

Além da perda do cargo, a condenação também prevê que o deputado fique impedido de concorrer a novas eleições pelo prazo de oito anos, pela Lei da Ficha Limpa.

CONDENAÇÃO

A primeira condenação de Almir Vieira foi em fevereiro de 2017, por captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral. A investigação começou ainda em 2014, quando ele presidia a Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES).

Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que R$ 252,7 mil em recursos teriam sido desviados pela diretoria da Associação, sobre a qual ele ainda exercia grande influência, para abastecimento da campanha eleitoral do deputado estadual. O valor, depositado em sua conta de campanha por meio da utilização de dezenas de laranjas, representou 56,88% do total arrecadado para promover sua candidatura, de acordo com o Ministério Público.

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