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Decano segue relator e vota para condenar Gleisi por caixa 2

Decano segue relator e vota para condenar Gleisi por caixa 2

Em julgamento que se arrasta há mais de seis horas, Celso de Mello também votou para absolver marido da senadora, Paulo Bernardo

Publicado em 20 de junho de 2018 às 01:23

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(Reprodução/ Facebook)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na noite desta quarta-feira (19) pela condenação da presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR)), por caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), acompanhando integralmente o voto do relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin. O julgamento já se estende por mais de sete horas.

“A conquista do poder não autoriza quem quer que seja, mesmo quem detenha função na regência do Estado, ainda que invocando expressiva votação eleitoral, independentemente de sua posição no espectro ideológico, a utilizar meios criminosos ou expedientes marginais, repudiados pela legislação criminal do País”, disse Celso de Mello, que fez um discurso contundente de combate à corrupção ao final da leitura do voto, que durou uma hora.

“Estamos a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, concluiu Celso de Mello.

Celso de Mello também votou por absolver o marido da senadora e o empresário Ernesto Kugler, o ex-ministro Paulo Bernardo, das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O decano da Corte ainda defendeu a absolvição de Gleisi da acusação de lavagem.

JULGAMENTO

O caso de Gleisi marca o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF. No mês passado, a 2ª Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Lava Jato.

Celso de Mello concordou com as ponderações de Fachin, que considerou que as acusações contra a Gleisi não deveriam ser tipificadas como corrupção passiva, e sim como falsidade ideológica eleitoral.

“Não estão presentes (no caso) todos os elementos para tipificação do crime de corrupção passiva. É por esses fundamentos que entendo ter razão (o relator), que reconheceu a possibilidade de configuração do caso concedendo a uma nova definição jurídica dos fatos, a enquadrá-los não como corrupção passiva, mas no código 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral)”, disse Celso de Mello.

Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), foram feitas quatro entregas de R$ 250 mil cada em espécie, que teriam sido utilizados na campanha de Gleisi sem qualquer registro.

“A versão apresentada por delatores sobre entregas é corroborada de modo eloquente”, disse Celso de Mello.

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Para Celso de Mello, os elementos colhidos ao longo da investigação corroboram o recebimento de R$ 1 milhão e “evidenciam a falta de declaração de tais recursos na respectiva prestação de contas eleitoral” de Gleisi, o que enquadraria o crime como caixa 2.

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