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Dois pontos de vista sobre a proibição das conduções coercitivas

Dois pontos de vista sobre a proibição das conduções coercitivas

STF decidiu que a medida, popular na Lava Jato, fere direito de investigados e está proibida

Publicado em 14 de junho de 2018 às 22:50

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(Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, proibiu nesta quinta-feira as conduções coercitivas ao entender que a medida, popular na Operação Lava Jato, viola direitos dos investigados.

Desde dezembro de 2017, o uso de conduções coercitivas estava suspenso por decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes. A medida foi usada, por exemplo, para levar o ex-presidente Lula (PT) para prestar depoimento, em março de 2016.

Foram julgadas ações ajuizadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ambas as instituições entendiam que as conduções coercitivas violam o direito dos investigados de não produzir provas contra eles mesmos e de permanecer em silêncio.

Foram três as teses em debate no STF. Uma entendia a medida como legítima, mantendo o direito do conduzido de permanecer em silêncio. Outra propôs a condução coercitiva apenas quando o investigado se recusar a comparecer espontaneamente quando intimidado. A última foi a tese vencedora, a da ilegitimidade da medida.

O presidente da OAB seccional Espírito Santo, Homero Mafra, comemorou a decisão. Para ele, as conduções eram estratégia para pressionar investigados por confissões.

Já o diretor regional da Associação dos Delegados da Polícia Federal no Espírito Santo, Guilherme Helmer, viu a decisão dos ministros com preocupação. Segundo ele, será inevitável o aumento das prisões, pois as conduções funcionavam como alternativa ao encarceramento.

A SÍNTESE DOS ARGUMENTOS

Homero Mafra

(Fernando Madeira)

"Quando houve a condução coercitiva de Lula, eu já dizia que era absurda. O acusado tem direito de guardar o silêncio. Então, se tem esse direito, não há porque levá-lo coercitivamente. Sendo uma pessoa sobre quem não paire dúvidas sobre a identidade, não tem razão de haver a condução. O acusado deve ter o direito de não comparecer para interrogatório se ele antecipadamente diz que não responderá às perguntas. Para além disso, a condução coercitiva vira espetáculo e brutalidade. Acho que o STF foi bem. E isso vale tanto para uma figura como Fernando Henrique Cardoso quanto para um lavador de carro da Cidade Alta. (Teme que com as conduções proibidas aumente o número de prisões?) Se acontecer, será lamentável. Mostraria que prisões temporárias ou coercitivas estão sendo usadas para conseguir confissões. E isso é o juiz atentando contra o Estado Democrático de Direito. É o aparelho do Estado ganhando poderes para arrancar confissões e expor as pessoas. Claro que não haverá prejuízo (às investigações, com o fim das conduções). A não ser que coerção pessoal seja caminho para investigações. Os que consideram coerção pessoal e processual uma medida correta acharão que haverá prejuízo à investigação."

Guilherme Helmer

(Divulgação)

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"Vemos a restrição com preocupação. As conduções coercitivas estavam sendo utilizadas como medida alternativa à prisão dos investigados. Elas ocorriam quando havia possibilidade jurídica de determinar uma prisão e o delegado, o Ministério Público e o juiz entendiam que a condução seria menos gravosa. Há um discurso geral, por parte de alguns segmentos, de que estaria se criando um "Estado policialesco", mas a condução coercitiva vai na contramão disso, visava diminuir o número de encarceramentos. A condução coercitiva, na realidade, visava manter o estado de liberdade dos investigados. Daqui para frente, teremos mais prisões. Abre-se uma frente para que elas voltem a ser feitas. A condução era um beneficio ao investigado que, em vez de ser preso, seja conduzido para, se quiser, falar sua versão. A condução também permite que investigados possam não saber ou combinar versões. Isso dá eficiência e eficácia às investigações. Não é circo. Fazemos com base na lei. Se o delegado mandar um ofício para que o investigado responda por ofício, ele pode conversar com alguém, sumir com documentos. É até infantil achar que pessoa investigada vai, por petição, dizer alguma coisa."

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