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Ministro do Supremo arquiva investigação contra Ricardo Ferraço

Ministro do Supremo arquiva investigação contra Ricardo Ferraço

Senador era alvo de inquérito por supostamente ter recebido caixa dois

Publicado em 9 de junho de 2018 às 22:01

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O senador Ricardo Ferraço (PSDB - ES). (Marcos Oliveira/Agência Senado)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu na sexta-feira arquivar inquérito que investigava o suposto pagamento de caixa dois ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na sentença, Barroso avaliou que o Ministério Público Federal (MPF) não apontou motivos ou conclusões que sustentassem o prosseguimento do inquérito. Sem manifestação sobre o mérito da suspeita, o MPF havia apenas se limitado a pedir a transferência da investigação para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo — pedido negado pelo ministro.

"Encerrado o prazo para a conclusão das investigações, e suas sucessivas prorrogações, o Ministério Público, ciente de que deveria apresentar manifestação conclusiva, limitou-se a requerer a remessa dos autos ao Juízo que considera competente. Isso significa dizer que entende não haver nos autos elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, sendo o caso, portanto, de arquivamento do inquérito", anotou Barroso.

A investigação durou mais de um ano. Em vídeo postado no Facebook, Ferraço comemorou a decisão:

— Foram meses de um profundo sofrimento. É muito difícil ver a imagem, o nome da gente, exposta, sujeita a avaliações precipitadas. Mas, enfim, Deus é fiel, ele sabe de todas as coisas, e o arquivamento em definitivo deste inquérito, desta investigação, é um alívio muito grande.

A investigação contra Ferraço foi aberta após Luiz Neves e Benedicto Júnior, ambos delatores da Odebrecht, terem denunciado o pagamento de R$ 400 mil em caixa dois para a campanha do então candidato ao Senado, em 2010, quando Ferraço ainda era do PMDB.

Segundo os delatores, Ferraço era identificado pelo codinome "Duro".

Na decisão, Barroso deixou claro que os investigados não devem "suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação" e que é dever do Ministério Público apresentar indícios ou justificativas plausíveis para o andamento das investigações.

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