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STF vai definir papel do Ministério Público em acordos da PF

STF vai definir papel do Ministério Público em acordos da PF

Corte retoma o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada

Publicado em 20 de junho de 2018 às 13:59

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Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Nelson Jr./SCO/STF )

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta quarta-feira, 20, o papel do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada firmados pela Polícia Federal. A Corte retoma o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, depois de já ter sido formada a favor das delações fechadas pela polícia, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores.

Mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, ministros divergem em maior ou menor grau sobre a necessidade de o MPF dar aval ao acerto firmado pela PF - este será o principal ponto a ser discutido na sessão plenária desta quarta-feira.

Ainda faltam votar na ação os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Em entrevista ao Estado em agosto do ano passado, Celso disse que “não há dúvida” de que a polícia possui legitimidade para fechar os acordos.

“Em face da própria lei que cuida do instituto da colaboração premiada, não há dúvida de que a autoridade policial dispõe, sim, de legitimidade plena para também celebrar o acordo de colaboração premiada, ouvido sempre o Ministério Público”, afirmou o decano à reportagem naquela ocasião.

Segundo o Estado apurou, um outro ministro defenderá a possibilidade de a polícia firmar acordos, mas com supervisão do Ministério Público. Pelo menos dois acordos firmados pela PF foram homologados pelo Supremo ao longo dos últimos meses, apesar da indefinição da Corte sobre o tema - as delações do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, no entanto, ainda aguardam o fim do impasse.

DISPERSÃO

A discussão da ação da PGR provocou uma dispersão de votos no Supremo em dezembro do ano passado. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou totalmente contra o pedido da PGR. Em sentido diametralmente oposto, posicionou-se o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, para quem a polícia pode participar das negociações, mas não firmar o acordo. Os demais cinco ministros proferiram votos intermediários entre os dois.

Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, avalia que o aval do MP apenas é obrigatório se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituição da pena por outras medidas.

Já Dias Toffoli acredita que o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do MP. Para o futuro presidente do Supremo, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.

Para Alexandre de Moraes, o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularidade da ação pública, que é do Ministério Público.

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O julgamento não foi concluído em dezembro porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da questão. Na época, Gilmar e Lewandowski estavam respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica.

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