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Justiça intima Favreto, Gebran Neto e Moro sobre HC de Lula

Justiça intima Favreto, Gebran Neto e Moro sobre HC de Lula

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 16 reclamações disciplinares contra os magistrados

Publicado em 19 de julho de 2018 às 20:40

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Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República. (Divulgação | Instituto Lula)

O ministro João Otávio de Noronha, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz Sergio Moro a prestarem informações sobre a batalha jurídica em torno da liberdade do ex-presidente Lula.

Eles têm 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto (por causa das férias do Judiciário), a enviarem as informações por escrito.

No início do mês, Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, determinou a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do ex-presidente, foi contra e consultou o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que, pouco depois, determinou a continuidade da prisão. Mas Favreto deu nova decisão pela liberdade. Em seguida, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, determinou que valeria a decisão de Gebran, e não a de Favreto.

O CNJ recebeu 12 representações contra Favreto e quatro contra Moro. Em uma dessas contra o juiz da Lava-Jato, também aparece o nome de Gebran.

Os pedidos visam apuração sobre possível infração disciplinar no episódio. As representações foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. O procedimento está em segredo de Justiça.

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Após receber as manifestações dos magistrados, se achar necessário o corregedor pode pedir mais informações até que esclareçam todos os fatos. Não há um prazo determinado para análise. Essa é uma fase preliminar e os processos serão analisados de maneira conjunta. Se o corregedor achar que houve falta disciplinar pode pedir a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que depende de decisão do plenário do CNJ.

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