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Por que Musso pediu a vaga de Valci?

Por que Musso pediu a vaga de Valci?

Entenda as razões do presidente da Assembleia Legislativa no requerimento enviado ao TCES

Publicado em 18 de julho de 2018 às 23:23

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Erick Musso quer afastamento imediato de Valci Ferreira. (Tati Beling/ALES)

O presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (PRB), é autor do requerimento protocolado nesta quarta-feira (18) no Tribunal de Contas do Estado (TCES) para que a Corte declare vaga a cadeira do conselheiro Valci Ferreira, afastado da função por decisão judicial desde 2007. 

A reportagem teve acesso ao inteiro teor do pedido do deputado. Abaixo, listamos e explicamos os principais argumentos de Musso.

O TEMPO DE AFASTAMENTO

Valci Ferreira está afastado de suas funções no TCES desde 2007 – há mais de uma década, portanto. Para Erick Musso, a vaga já está em aberto há tempo demais, em prejuízo da estabilidade institucional da Corte de Contas e, acima de tudo, do interesse público.

E é para preservar o interesse público, segundo as alegações de Musso, que o caso justificaria a substituição imediata do conselheiro:

"Sob este aspecto, o caso presente é extremo: um conselheiro afastado há quase uma década. Calcule-o dano imposto à instituição, à estabilização do entendimento da Corte e, via de consequência, ao interesse público.

(…) é incontroverso que (…) o período de vacância imposta por decisão judicial, em muito, já extrapolou o razoável. Também é incontroverso que tal situação causa graves prejuízos ao adequado funcionamento da Corte de Contas.

Não se trata de afastamento judicial do titular por uma semana, ou um mês. Em períodos curtos como tais, há de se preservar a estabilidade institucional, de fato. Ocorre que, com o transcorrer de tantos anos, a demora desarrazoada de definição da questão inverte a lógica da proteção inicial da estabilidade.

A manutenção de tal situação por tanto tempo gera, em verdade, a desestabilização institucional. A situação verificada no presente momento, portanto, afronta o interesse público e a própria estabilidade institucional".

Para Musso, não há mais a mínima chance a esta altura de Valci retornar ao cargo, o que também justificaria a substituição imediata.

"Ora, quando não houver mais dúvida razoável acerca do eventual retorno do ocupante o interesse público reside na estabilização da situação com a substituição definitiva imediata, nos moldes da Constituição do Estado do Espírito Santo e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo."

CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA

Musso afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou início imediato do cumprimento das penas impostas a Valci Ferreira – não só a pena de prisão, mas também a de afastamento do cargo. Menciona, ainda, a idade avançada de Valci (72 anos) e o fato de ele estar a pouco menos de três anos da aposentadoria compulsória – aos 75 anos, para conselheiros de tribunais de contas.

"No caso, não existe mais dúvidas, conforme afirmação de ninguém menos que o STJ, ao determinar o início do cumprimento das penas impostas. Ao remeter para a prisão um septuagenário – de resto, e eis aí aspecto igualmente relevante, a pouco menos de três anos da aposentadoria compulsória.

Há de se considerar, finalmente, a questão relativa à execução das penas impostas pelo STJ. (…) Não houve distinção entre as penas – falou-se, e de forma clara, apenas no início da execução destas. E, dentre estas, a da perda do cargo público."

O presidente da Assembleia ainda sublinha certa contradição no fato de que, embora a pena de prisão já esteja sendo cumprida (o conselheiro está detido em Viana desde fevereiro), ele ainda não foi afastado do cargo. Para Musso, isso contraria a lógica e, novamente, o interesse público.

"Ademais, não faria qualquer sentido estar-se a executar a pena mais gravosa – a da prisão – deixando-se de lado a acessória! Feridas estariam a lógica e o próprio interesse público!"

SEM ESPERA DO TRÂNSITO EM JULGADO

Em princípio, a lei determina que o conselheiro só pode perder definitivamente o cargo quando a sua eventual condenação transitar em julgado, ou seja, quando não admitir mais recursos.

Antecipando-se a esse argumento, o presidente da Assembleia questiona esse critério, chamado por ele de "enfadonho". E usa como exemplo o procedimento adotado pela própria Assembleia para a convocação de suplentes quando algum deputado é afastado do mandato por determinação judicial.

"À primeira vista, a discussão deveria ser definida sob as luzes do já enfadonho tema relativo à 'execução antes de transitada em julgado a sentença'.

A expressão 'à primeira vista' não vem sem razão. Isto porque, na realidade (…), o preenchimento desta vaga já deveria ter sido feito (...).

Para ilustrar, tomemos como parâmetro o procedimento, rotineiro e aceito, acatado no seio deste Poder Legislativo.

Sabe-se, pela literariedade do texto da Constituição, que não há previsão de convocação de suplente em decorrência do afastamento de titular de mandato legislativo por determinação judicial. Há, aí, claramente uma lacuna.

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Ocorre que seria nitidamente em contrário ao interesse público que uma função de tal quilate restasse vaga enquanto perdurasse a tramitação do processo criminal ou de improbidade movido contra o então titular da vaga. Se assim fosse, correríamos o risco de inviabilizar o funcionamento do próprio Poder Legislativo por conta de questões relacionadas ao quorum!"

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