O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19) os embargos infringentes e de nulidade do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da Operação Lava Jato. Dessa forma, os desembargadores da 4.ª Seção da Corte mantiveram a decisão da apelação criminal, julgada em novembro do ano passado.
Os réus Dario de Queiroz Galvão Filho, Jean Alberto Luscher Castro e Erton Medeiros Fonseca requeriam a prevalência do voto menos gravoso, de autoria do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, vencido no julgamento da apelação criminal.
Ainda cabem embargos de declaração e a execução da pena só se dará após o julgamento desse recurso pelo tribunal.
COMO FICARAM AS CONDENAÇÕES
Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 20 anos e 6 meses de reclusão;
Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pena de 13 anos e 5 meses de reclusão;
Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Pena de 14 anos e 4 meses de reclusão.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem está tentando contato com a defesa dos empresários. O espaço está aberto para manifestação. Ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, por meio do recurso embargos infringentes, os advogados dos executivos ligados à empreiteira requeriam a prevalência do voto menos gravoso, de autoria do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, vencido no julgamento da apelação criminal.
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