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Comissão do Senado aprova correção monetária para repasses federais

Comissão do Senado aprova correção monetária para repasses federais

Se virar lei, as transferências obrigatórias de recursos federais para convênios e acordos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PHS) deverão ter correção monetária anual com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Publicado em 8 de agosto de 2018 às 18:40

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Plenário do Senado Federal. (Marcos Oliveira | Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que obriga a União a repassar para estados e municípios valores corrigidos pela inflação para o financiamento de programas federais de infraestrutura e habitação. A proposta, de autoria do senador Elmano Férrer (Pode-PI), precisa agora ser aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para que seja analisada pela Câmara dos Deputados.

Caso vire lei, as transferências obrigatórias de recursos federais para convênios e acordos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PHS) deverão ter correção monetária anual com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do PAC e PSH, o projeto prevê que "outros instrumentos contratuais" celebrados entre órgãos da administração pública e estados, municípios e o Distrito Federal. Na justificativa da proposta, Elmano Férrer disse que a "morosidade" no repasse de dinheiro aos entes federados acaba dificultando a continuidade dos projetos financiados, o que causa "grande prejuízo" à população.

"Desse modo, os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela União com esses entes federados terão os seus valores monetários atualizados pelo IPCA, mantendo-se, assim, o poder de compra da moeda durante a sua execução, conforme expressa o seu autor ao justificar a sua apresentação", escreveu o senador Antônio Anastasia, relator do projeto na CCJ.

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Caso seja aprovada pelos deputados e senadores, a lei só entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao da sanção presidencial.

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